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PGR PEDE REGRA PARA EXPROPRIAÇÃO DE LOCAIS USADOS PARA TRABALHO ESCRAVO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em que alega a demora do Congresso Nacional em regulamentar a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão.

Na ADO, Augusto Aras alega demora do Congresso em regulamentar expropriação
Roberto Jayme/TSE

A expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, está prevista no artigo 243 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 81/2014. O dispositivo também autoriza o confisco de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática.

Segundo Aras, a previsão está há mais de oito anos sem que o Legislativo lhe dê eficácia e concretização, o que acarreta prejuízos ao combate a essa prática. Ele pede que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional regulamente o dispositivo e que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicada ao caso a legislação federal relativa à expropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADO 77