OABRJ PUBLICA NOTA OFICIAL CONTRÁRIA À DISSOLUÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTAÇÃO DE PRÁTICAS DA DITADURA MILITAR
O jornalista Ricardo Noblat, no dia 19, em publicação no site Metrópoles, revelou a dissolução do acervo de conteúdos relacionados à ditadura militar brasileira, como relatórios da Comissão da Verdade e registros de advogados que foram perseguidos durante esse período por parte do Governo Federal.
Compreendendo a importância dessa documentação para a conservação da memória nacional das práticas do regime, a OABRJ, por meio da Comissão de Justiça de Transição e Memória, publicou nota oficial, no dia 21, contrária à destruição do material.
“Toda tentativa de apagamento da História, promovida por agentes do Estado, deve ser rechaçada, investigada, processada e, ao final, responsabilizada, por constituir ameaça ao Estado democrático de Direito”, afirma o texto.
Leia a íntegra da nota:
Nota oficial
A Comissão de Justiça de Transição e Memória da Ordem dos Advogados do Brasil, ecional do Estado do Rio de Janeiro, vem a público se manifestar contra o desfazimento de documentos e todo o acervo relativo aos atos praticados pela última ditadura brasileira (1964-1985), que o Governo Federal pretende fazer, conforme informado pelo jornalista Ricardo Noblat, no seu blog, no sítio de notícias Metrópoles, em 19 de setembro.
O acervo dos atos e dos horrores praticados pela referida ditadura constitui parte da memória nacional e deve ser preservado para que a violência do autoritarismo nunca mais se repita nem ocorra no país.
Com efeito, cabe à administração pública promover, proteger e gerir a memória destes lamentáveis atos, para que possam ser consultados e estudados, com livre acesso a todos, de modo a possibilitar à sociedade brasileira a compreensão da importância de lutar pelos valores que constituem a Democracia e a defesa dos Direitos Humanos.
Toda tentativa de apagamento da História, promovida por agentes do Estado, deve ser rechaçada, investigada, processada e, ao final, responsabilizada, por constituir ameaça ao Estado democrático de Direito.
Por fim, é importante afirmar que não é possível transigir com qualquer ato de natureza autoritária, que tente resgatar os valores equivocados da ditadura, devendo prevalecer sempre a memória, a verdade e a justiça!
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2022
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça de Transição e Memória da OABRJ