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VETO A REPASSE DE RECURSOS ENTRE PARTIDOS IMPACTA PROPAGANDA COMPARTILHADA

É ilícito o uso de verba pública para financiar material de propaganda compartilhado entre candidatos a cargos proporcionais de diferentes partidos, ainda que essas legendas estejam coligadas para as eleições a cargos majoritários.

Partidos usaram verba para fazer propaganda de candidatos a Câmara Municipal
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para desaprovar as contas da campanha dos candidatos do PL ao cargo de prefeito e vice de Caldas Novas (GO) nas eleições de 2020.

Flávio Canedo e seu vice, dr. João Osório, receberam verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc), da qual R$ 34,3 mil foram usados em material de campanha compartilhado com candidatos de outros partidos que concorreram ao cargo de vereador.

Os beneficiários da verba recebida pelos candidatos à prefeitura pelo PL são filiados ao MDB, Cidadania, PSDB, Podemos e Solidariedade. Todos esses partidos estavam coligados para as eleições à prefeitura, por se tratar de cargos majoritários.

Para as eleições à Câmara Municipal, no entanto, ela não valia, já que a Emenda Constitucional 97/2017 proibiu coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).

O veto ao repasse de verbas eleitorais entre partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados foi feito pelo TSE na Resolução 23.607/2019, em seu no artigo 17, parágrafo 2º.

Essa regra teve a constitucionalidade contestada em ação no Supremo Tribunal Federal, mas foi mantida liminarmente pela relator, ministro Ricardo Lewandowski, decisão referendada pelo Plenário na última semana.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou as contas dos candidatos com ressalvas. Para a corte, seria plenamente possível essa transferência de recursos para candidatos de outros partidos, desde que coligados na eleição majoritária.

Na noite de terça-feira (4/10), o TSE reformou a posição. Relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou que trata-se de irregularidade grave e uso de recurso de fonte vedada.

Com isso, determinou a desaprovação das contas de campanha, com determinação de devolução dos recursos irregularmente usados ao Tesouro Nacional. A votação foi unânime.

REspe 0600782-78.2020.6.09.0007