PERDE VALIDADE MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDIA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE COMBUSTÍVEL
MP publicada em maio foi votada apenas na Câmara dos Deputados.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) que suspendia, até o final deste ano, a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquotas zeradas perdeu a validade na terça-feira da semana passada (27).
A MP 1.118/2022 foi publicada em maio e chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, o Senado não deliberou sobre o tema.
De acordo com o governo federal, a MP evitava insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário.
Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.
A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores.
O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.
Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.
Com informações da Agência Senado