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PERDE VALIDADE MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDIA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE COMBUSTÍVEL

MP publicada em maio foi votada apenas na Câmara dos Deputados.

Perde validade Medida Provisória que suspendia créditos tributários sobre combustível Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) que suspendia, até o final deste ano, a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquotas zeradas perdeu a validade na terça-feira da semana passada (27). 

A MP 1.118/2022 foi publicada em maio e chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, o Senado não deliberou sobre o tema.

De acordo com o governo federal, a MP evitava insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. 

Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. 

O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Com informações da Agência Senado