A PARTIR DE NOVEMBRO, DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE PRERROGATIVAS DEVEM SER REALIZADAS APENAS PELO PORTAL DA OABRJ
A partir do dia 1º de novembro, denúncias de violações de prerrogativas passam a ser registradas exclusivamente em modalidade online. Até o momento, o advogado ou advogada poderia prestar queixa via email ou através do protocolo físico nas centrais de atendimento da entidade. O canal de denúnicas ‘Violação de Prerrogativas’, lançado no último dia 19, pode ser acessado no topo da página inicial do Portal.
A transição completa para o site da Seccional procura facilitar e agilizar o exercício da profissão ao gerar um protocolo eletrônico, no qual os colegas conseguem acompanhar o processo, sem a necessidade da visita à sede da OABRJ. O advogado que já possui algum processo perante a Comissão de Prerrogativas pode realizar a consulta do processo eletrônico aqui.
A partir de novembro, após o envio da denúncia, o colega receberá um link por email para a página de acompanhamento do processo, em que fará o login e a senha.
"A implementação do sistema de processo eletrônico nas Prerrogativas significa um grande avanço na tramitação dos processos internos e vai nos ajudar a elaborar estatísticas", afirmou o tesoureiro da OABRJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. "Assim, teremos uma política mais eficaz de combate às violações".
Procuradora-geral da Comissão de Prerrogativas, Sheila Mafra indicou a importância e os benefícios do atendimento exclusivo pelo canal digital.
“O processo eletrônico na Comissão de Prerrogativas é um avanço necessário. A advocacia poderá realizar denúncia de qualquer lugar que esteja, até mesmo pelo celular, podendo inclusive anexar vídeos, fotos e documentos necessários para a análise da violação. Além disso, a visualização do andamento de suas denúncias ficará mais fácil, pois poderá abrir a íntegra do procedimento pelo acompanhamento processual e peticionar diretamente no processo, quando for necessário”, afirmou Mafra.
Veja o passo a passo sobre o novo sistema no vídeo acima e consulte aqui o manual preparado pela Comissão de Prerrogativas.