NOTA FISCAL PAULISTA: PRAZO PARA TRANSFERIR CRÉDITO PARA PAGAR IPVA ACABA HOJE (31)
Crédito da Nota Fiscal Paulista só pode ser usado em IPVA de veículos no nome do usuário do programa.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Moradores do estado de São Paulo que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista têm até hoje (31) para resgatar créditos e direcionar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.
O valor recebido de volta em forma de crédito pode pagar parte ou total do imposto do veículo, podendo escolher o valor que será direcionado para isso, e o processo é feito todo pela internet, no site do Nota Fiscal Paulista.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, caso transfira mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta-corrente da Nota Fiscal Paulista.
Para poder usar os créditos no IPVA, o veículo precisar estar no nome do usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista. Também é preciso informar o número do Renavam.
Passo a passo para utilizar créditos no IPVA 2023
- Vá até o site da Nota Fiscal Paulista, entre com seu CPF e a senha cadastrada
- Clique em "Não sou robô" e vá em "Acessar"
- Aparecerá uma tela com as informações sobre a opção de usar os créditos para abatimento do IPVA. Vá em "Continuar"
- Na barra em vermelho, acesse o menu "Conta corrente" e, em seguida, clique em "Utilizar Créditos"
- Selecione a opção "Quitação ou abatimento no valor do IPVA"
- Informe o número do Renavam e clique na palavra "verificar"
- Se a numeração estiver correta, o sistema habilitará o botão "Confirmar" e o campo para o proprietário do veículo informar o valor que vai usar (ao lado, aparecerá quanto você tem de créditos atualmente)
- Após clicar em "Confirmar", o sistema mostrará uma ficha com o nome do proprietário e todos os detalhes do carro (placa, Renavam, marca/modelo, ano de fabricação, combustível), além do valor do crédito utilizado
- Clique em "Confirmar" ou "Corrigir Dados"
Lembrando que os créditos da Nota Fiscal Paulista são liberados mensalmente e permanecem à disposição dos consumidores por um ano, a contar da liberação. Os valores não resgatados retornam ao Tesouro Estadual.