GOVERNO FEDERAL INSTITUI O TRAMITA.GOV.BR; CONHEÇA PLATAFORMA
Plataforma permite comunicação entre sistemas de processos administrativos eletrônicos (SPE).
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
O Ministério da Economia instituiu o Tramita.GOV.BR, que permite a comunicação entre sistemas de processos administrativos eletrônicos (SPE).
Segundo o ministério, o objetivo da adoção e expansão da nova solução é estabelecer um padrão para trâmite totalmente digital de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre os diferentes órgãos da Administração Pública.
A plataforma padroniza sistemas para que conversem entre si e substitui o barramento de serviços já utilizado por 129 órgãos e aguardado por outros 70 órgãos e entidades em processo de implantação.
A solução traz mais transparência e agilidade, uma vez que permite a expedição e o acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos, reduzindo o tempo de tramitação, além de diminuir os custos financeiros e ambientais, já que elimina os gastos com impressão, armazenamento e envio físico.
O Tramita.GOV.BR poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Vantagens do Tramita.GOV.BR
- Redução do tempo de tramitação entre órgãos/entidades;
- Tramitação 100% digital;
- Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão e à tramitação física;
- Infraestrutura centralizada pelo Ministério da Economia;
- Tramitação segura de processos/documentos avulsos;
- Confirmação da realização do trâmite de processos/documentos avulsos;
- Trâmite eletrônico independentemente da tecnologia e sistema de processo eletrônico adotado, devido à definição e ao estabelecimento de um protocolo comum para tramitação.
Quem pode aderir o Tramita.GOV.BR
Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que ainda não utilizavam o Barramento deverão implantar o Tramita.GOV.BR, a partir de 1º de dezembro de 2022.
O Tramita também poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e as entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Clique aqui e veja o passo a passo para iniciar a implantação do Tramita.GOV.BR no portal do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Com informações do Ministério da Economia