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PMES E STARTUPS: ANPD DISCUTE SIMPLIFICAR OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS

Sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto.

PMEs e startups: ANPD discute simplificar operações de tratamento de dadosFoto: Digital Buggu/Pexels

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma nota de tomada de subsídios, desta vez, para elaborar um modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).

A sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o caso, por meio da plataforma Participa+Brasil. O objetivo é colher colaborações da sociedade para a elaboração do modelo.

A ANPD espera receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados.

As contribuições serão recebidas, exclusivamente, por meio da plataforma Participa+Brasil. Vale ressaltar que para contribuir é preciso estar cadastrado na plataforma.

A tomada de subsídios é procedimento previsto na legislação vigente. Consta na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no regulamento de aplicação da norma para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022.

A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno Porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria: 

  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Startups;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente;
  • Pessoa naturais;
  • Entes privados despersonalizados.

Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco.

Com informações do Convergência Digital