MP-SP PEDE QUE STJ DECIDA SE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM AUTORIZA REMIÇÃO DE PENA
O Ministério Público de São Paulo interpôs recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça contra um acórdão do Tribunal de Justiça local que negou remição de pena a um detento aprovado em três das cinco disciplinas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Detento foi aprovado em três das cinco áreas do conhecimento do Enem
O órgão pede a remição proporcional às matérias nas quais o condenado foi aprovado. Para isso, indica que o STJ deve definir se há necessidade de aprovação integral em todas as disciplinas e certificação do Enem para o reconhecimento da remição de pena, ou se a aprovação parcial também gera efeitos parciais.
O procurador de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho, responsável pelo recurso, cita precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (RHC 212.016) a favor da remição proporcional em caso de aprovação parcial. Também aponta que o TJ-SP já decidiu da mesma forma, levando em conta que não é fácil estudar em uma situação tão desfavorável como a do cárcere.
Conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal, o sentenciado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo de execução por meio de trabalho ou estudo.
Histórico
O detento cumpre pena de 25 anos e três meses em regime fechado, por tráfico de drogas e homicídio. Ele prestou o Enem e ultrapassou a nota mínima satisfatória em três áreas do conhecimento. Por isso, pediu a remição de sua pena em 60 dias.
A 1ª Vara Criminal de Assis (SP) considerou que o paciente não foi aprovado com pontuação mínima em todas as disciplinas, e por isso negou o pedido.
Em recurso ao TJ-SP, a defesa mencionou a jurisprudência do STJ. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou a favor do pedido do preso. No entanto, a 14ª Câmara de Direito Criminal da corte manteve a decisão de primeira instância.
O Conselho Nacional de Justiça possui recomendação que possibilita a remição a partir da aprovação em exames nacionais certificados. No entanto, o desembargador Hermann Herschander, relator do caso, observou que "somente a aprovação em exame nacional permite a concessão de remição". Para ele, a situação do sentenciado não poderia ser considerada como aprovação — até porque não houve certificação.
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Processo 2153552-82.2022.8.26.0000