BANCOS ESTÃO NA MIRA DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ-SP
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado nesta terça-feira (8/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
A Seção de Direito Privado corresponde à metade do Tribunal de Justiça de São Paulo e é maior que a segunda maior corte do país inteiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A seção é formada por 38 Câmaras de Direito Privado e duas de Direito Empresarial. Quando completa, é composta por 190 desembargadores. Atualmente conta com 44 juízes substitutos em segundo grau, distribuídos em três subseções de Direito Privado 1, 2 e 3, cada uma com competência sobre matérias específicas.
Beretta da Silveira, juiz desde 1982, no 2º grau desde 1997 e desembargador desde 2005, é o presidente. Na eleição para presidir a seção, venceu, em segundo turno, com 109 votos, Mathias Coltro, que recebeu 76. Reorganizar a distribuição de processos na Seção de
Direito Privado, questão sempre difícil de lidar tendo em vista os vários interesses em jogo, é sua prioridade. Com um mês de mandato, alterou a regra sobre o sistema de prevenção, quando um juiz substituto sai de uma câmara, para que os processos sejam direcionados para o substituto que estiver na câmara, e não para os desembargadores.
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Alentou o plano de aumentar a distribuição para os juízes substitutos
para que eles pudessem receber mais processos do que os desembargadores, mas acabou reconsiderando. “Se déssemos um plus para os juízes substitutos seria uma sobrecarga muito grande de trabalho. O que fizemos foi colocar a maioria na distribuição, como os desembargadores”, explicou em entrevista ao Anuário da Justiça.
Há juízes atuando em duas ou três câmaras simultaneamente, conforme a
necessidade de serviço, o que pode ser considerada também uma marca de sua administração. Comemora que o número de juízes substitutos na Seção nunca foi tão grande, apesar de ainda ser insuficiente. Pretende, ainda, implantar um painel em Power BI para controle da distribuição
e das designações.
Acredita que não faz falta a revisão de competências no Direito Privado: “O Direito Privado já tem as suas especializações. Não é necessário mexer na competência. O que me parecia necessário é
o trabalho de gestão, e isso se comprovou com os números.”
De acordo com ele, ao assumir a direção da seção, a diferença entre quem recebia mais processos e quem recebia menos estava em torno de 25%. Quando foi implantada a ideia de trazer mais juízes substitutos e colocá-los na distribuição sem mexer nas competências, seis meses depois do início de sua gestão, a diferença caiu para cerca de 6%. “Falei que queria pacificar o Direito Privado. Salvo melhor juízo, a seção
hoje está em paz”, diz.
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Por meio da Portaria 1/22, Beretta da Silveira instituiu o Grupo de Estudos sobre Enunciados e Súmulas de Direito Privado, com a finalidade de revisar súmulas que já foram superadas pela jurisprudência
mais atual e levantar assuntos para a edição de novos enunciados.
Até agosto, havia 20 temas com potencial para serem sumulados no Direito Privado. Compete às Turmas Especiais de cada subseção e ao Grupo Especial da seção dar a palavra final.
O trabalho na admissibilidade de recursos destinados aos tribunais superiores, talvez o mais impactante dos presidentes de seção, segue com números expressivos. O tema da fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor foi objeto de divergências entre as câmaras desde o início da vigência do Código de Processo Civil, em 2016. A recente uniformização da questão pelo Superior Tribunal de Justiça gerou o envio de 283 processos à retratação apenas no mês de junho de 2022.
O Tema 492 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal trouxe importante inovação no pagamento de taxa de manutenção em loteamento fechado: a cobrança dos não associados à entidade desde a Lei 13.465/2017, ou lei municipal equivalente, passou a ser permitida.
Esse tema, aliado à conclusão do julgamento do Tema 948 dos Recursos Repetitivos (STJ), que definiu que a execução de sentença coletiva de consumo independe de filiação à entidade que atuou como substituta processual, gerou o maior volume de levantamento de suspensões de processos na história – entre junho de 2021 e junho de 2022 foram liberados nada menos que 45 mil processos que estavam paralisados.
Os temas repetitivos do STJ com maior impacto em negativas de seguimento na seção entre maio, junho e julho de 2022 foram relativos a expurgos inflacionários: em primeiro lugar, o próprio Tema 948, aplicado cerca de 13 mil vezes só nesse período; em segundo, o Tema 887, quanto ao cabimento de juros remuneratórios em liquidação individual de ação coletiva dos expurgos, aplicado 12 mil vezes; o terceiro, o Tema 685, sobre o cabimento de juros moratórios em liquidação individual de ação coletiva, aplicado 11 mil vezes; e em quarto o Tema 482, relativo a liquidez da sentença coletiva de expurgos inflacionários, aplicado oito mil vezes.
Não à toa, os planos econômicos, há três anos, têm estado entre os assuntos mais julgados na Seção de Direito Privado, precedidos apenas pelas causas bancárias movidas pelos consumidores. De fato, os bancos estão na mira em São Paulo. Eles perdem a briga, mas caem atirando. “As instituições financeiras recorrem, invariavelmente, seja à delegação do recurso especial ou extraordinário, seja ao agravo interno. Um determinado tema liberou, de uma única vez, 50 mil processos e 80% a 90% deles viraram agravos internos. Vamos arredondar: os 50 mil
viram cerca de 100 mil recursos. É um serviço insano, interminável”,
diz Beretta da Silveira.
O tribunal está em tratativas junto às instituições financeiras para que recorram menos ou invistam em conciliação.
Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados