3ª TURMA DO STJ RETOMARÁ DEBATE SOBRE ROL DA ANS APÓS NOVA LEI
O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, anunciou, nesta quinta-feira (17/11), que a Corte reabrirá a discussão sobre a natureza exemplificativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o I Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), o magistrado contou que ele e o ministro Villas Bôas Cueva vão apresentar casos na 3ª Turma na próxima terça-feira (22/11). O REsp de Moura Ribeiro, inclusive, consta na pauta do colegiado.
Conforme Ribeiro, eles analisarão a questão à luz da nova Lei 14.454/2022, sancionada no final de setembro, que definiu o rol da ANS como exemplificativo — ou seja, as operadoras dos planos de saúde agora precisam arcar com prescrições médicas que não constam na lista.
A norma foi aprovada no Congresso poucos meses após a 2ª Seção do STJ, que uniformiza entendimentos no Direito Privado, decidir que o rol é taxativo (ou seja, as obrigações das operadoras se limitariam às prescrições contidas na lista), mas pode ser suavizado em certas ocasiões.
O STJ precisa ainda decidir como aplicar a nova lei, antes que as divergências nas instâncias ordinárias aumentem a judicialização. A principal questão é a retroatividade ou não da norma para situações consolidadas antes de sua entrada em vigor.
Recentemente, o ministro Raul Araújo, da 2ª Seção, propôs afetar o tema como incidente de assunção de competência (IAC). A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta para melhor análise.
REsp 2.024.263