CONAMP QUESTIONA ARTIGO DA LEI MARIA DA PENHA SOBRE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação em que requer que o Supremo Tribunal Federal garanta a continuidade da ação penal nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Conamp questiona artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação
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A discussão diz respeito ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.
Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.
Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na avaliação da associação, a finalidade da audiência prevista no artigo 16 é verificar o real desejo da ofendida em, eventualmente, retirar a representação contra o agressor, e não a sua confirmação. Dessa forma, requer que o dispositivo seja interpretado de modo a considerar inconstitucional a presunção de "renúncia tácita ao direito de representação" decorrente do não comparecimento da vítima à audiência de retratação. *Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.267