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4ª CÂMARA DO TJ-SP JULGA UM RECURSO E ADIA OUTROS DOIS NO CASO DO CARANDIRU

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um agravo interno, mas adiou o julgamento de duas apelações sobre o caso do massacre do Carandiru na sessão desta terça-feira (22/11).

ReproduçãoApós decisão do STF, TJ-SP foi obrigado a aceitar julgamento do júri do Carandiru

O agravo foi rejeitado pela turma julgadora por unanimidade. A defesa pedia a suspensão do julgamento das apelações até decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.087 ou até a superação da polarização política existente no país.

O julgamento do STF vai analisar se um tribunal de segunda instância pode determinar que seja feito um novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em contrariedade à prova dos autos.

Para o relator do recurso no TJ-SP, desembargador Roberto Porto, essa questão não tem nenhuma relação com o caso do Carandiru. Ele explicou que o STF vai debater casos em que os jurados respondem "sim" quando questionados se houve materialidade e que o acusado é o autor do crime, mas também respondem "sim" ao terceiro quesito, absolvendo o réu.

No caso do Carandiru, não há contradição interna, segundo o relator. "Os senhores jurados respaldaram autoria e materialidade e votaram pela condenação, assim como pela caracterização das qualificadoras", lembrou o magistrado.

Quanto ao sobrestamento até a superação da polarização política, o desembargador destacou que não há nada que atente contra a imparcialidade, serenidade e neutralidade do julgamento no caso.
Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

Apelações
Também estavam na pauta da sessão da 4ª Câmara Criminal duas apelações do mesmo caso. Após sustentações orais do representante do Ministério Público e do advogado dos réus, o terceiro juiz, desembargador Edison Brandão, informou que pediria vista dos autos, que são físicos, para avaliação da dosagem da pena.

Ele também ressaltou que não há risco de prescrição do caso. A condenação dos réus já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria.

Com isso, os integrantes da Câmara decidiram suspender o julgamento. Todos os votos serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta, o que ocorrerá com brevidade, conforme informado pelo presidente da Câmara, desembargador Luis Soares de Mello.

Tudo aberto
Em 2 de outubro de 1992, presos do Pavilhão 9 do Carandiru, em São Paulo, iniciaram uma rebelião que foi contida de forma violenta por tropas da PM comandadas pelo coronel Ubiratan Guimarães. O episódio foi parcialmente televisionado e teve destaque internacional.

A Justiça brasileira levou 17 anos para pronunciar os 116 policiais envolvidos — apenas em 2010 ficou definido que eles iriam ser julgados pelo júri popular. O caso passou brevemente pela Justiça Militar até ser encaminhado à Justiça Estadual, graças a conflito de competência julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

primeiro a ser condenado foi o próprio coronel Ubiratan Magalhães, a pena de 632 anos em primeiro grau, em 2001. Por ser réu primário, pôde concorrer em liberdade. Em 2002, foi eleito deputado estadual por São Paulo. Concorreu com o número 14.111 — sendo 111 uma referência à quantidade de mortos no Carandiru. 

Com isso, passou a ter foro especial, o que levou seu processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde acabou absolvido. A corte entendeu que Ubiratan agiu em estrito cumprimento da ordem e em legítima defesa, tese que passou a ser defendida pelos demais réus. Ubiratan foi assassinado em 2006, dentro de casa.

Para os demais acusados, a disputa judicial ainda não terminou. Até o momento, 74 deles foram condenados em quatro júris a penas que variam entre 48 anos e 624 anos de prisão.

Em 2016, o TJ-SP chegou a anular todas as condenações por entender que os jurados decidiram contra a prova dos autos, já que não há elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

Em abril de 2018, o STJ mandou o TJ-SP julgar novamente os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso. E ainda em 2018, a corte paulista confirmou que os 74 policiais militares deveriam ser submetidos a novo júri popular.

Essa decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação. Para a 5ª Turma, a impossibilidade de realizar perícia para saber qual policial militar atirou em qual preso é suficiente para amparar o julgamento da ação penal com base em outras provas nos autos.

O último recurso contra a condenação foi para o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em agosto de 2022, ele negou seguimento aos recursos extraordinários, em decisão monocrática, que depois foi confirmada e transitou em julgado.

Assim, acabaram as possibilidades de questionamento judicial e o TJ-SP não tem mais alternativa a não ser discutir os desdobramentos da sentença, inclusive a pena e o regime de prisão que serão impostos aos policiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Agravo Interno 0338975-60.1996.8.26.0001/50007

Apelação 0338975-60.1996.8.26.0001
Apelação 0007473-49.2014.8.26.0001