MINISTÉRIO DA ECONOMIA CARF CONCEDE ISENÇÃO FISCAL EM PLANO DE STOCK OPTION E ABRE PRECEDENTES PARA OPÇÕES DE AÇÕES
Órgão colegiado do Ministério da Economia determinou a cobrança apenas de IR sobre o ganho de capital quando o empregado vender a ação.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil Economia
Em um julgamento com placar de 6 votos a 4, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) isentou de cobrança previdenciária e Imposto de Renda na fonte os ganhos de funcionários que participam de planos de stock option.
O Carf determinou a cobrança somente de imposto de renda sobre o ganho de capital quando o empregado vender a ação no exercício da opção.
A decisão abriu um precedente considerado muito importante para startups que têm usado planos de stock option, opções de ações, um benefício para atrair e reter empregados, como alternativa financeiras aos salários mais altos.
Agora, a decisão está sendo vista como um precedente a ser utilizado por outras empresas, especialmente as novatas.
Um dos argumentos do Carf para defender que os planos de stock option não estão sujeitos às contribuições previdenciárias é que o ganho do funcionário com a valorização das ações decorre de aspectos econômicos e de mercado e não diretamente relacionado a empresa e remuneração do trabalhador.
Broadcast/Estadão