JUÍZO DA 23ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL REALIZA AUDIÊNCIA DOS ACUSADOS DE GOLPE MILIONÁRIO CONTRA VIÚVA DE COLECIONADOR DE ARTE
O juízo da 23ª Vara Criminal da Capital realizou nesta sexta-feira (25/9) Audiência de Instrução e Julgamento de Sabine Coll Boghici e outros cinco acusados de crimes de estelionato, cárcere privado, roubo, extorsão e associação criminosa contra Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine. A idosa é viúva do colecionador de arte Jean Boghici. De acordo com a denúncia, os acusados teriam participado de um golpe milionário de mais de R$ 720 milhões.
Na audiência, a juíza Simone Ferraz negou o requerimento da defesa dos acusados para decretação do sigilo do processo. Os advogados de defesa também requereram a revogação da prisão preventiva de todos os acusados: Sabine Coll Boghici, Diana Rosa Aparecida Stanesco Vuletic, Slavko Vuletic, Jacqueline Stanescos, Rosa Stenesco Nicolau e Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. Slavko e Jacqueline estão em prisão domiciliar. A juíza encaminhou o requerimento para manifestação do Ministério Público.
Durante a audiência prestaram depoimentos a vítima Geneviève Boghici e as testemunhas requeridas pelo Ministério Público, Eliane Georgette Peyrot e Julio Cesar Cytrangulo, que, por se declararem amigos da vítima, responderam às perguntas como informantes. Já o depoimento da testemunha Ricardo Camargo foi prestado de forma virtual, pela plataforma Teams.
Ao negar o requerimento da defesa para decretação de sigilo do processo, a juíza Simone Ferraz considerou não haver fato novo para justificar o impedimento do acesso da sociedade à informação.
“No que cuida do pleito de decreto de sigilo fato é que a acusação, desde muito é de conhecimento amplo da mídia. Destaco que não há qualquer fato novo para motivar o impedimento de acesso ao que dos autos consta. Ainda, como de escorreita sabença a regra é a publicidade dos atos processuais e sequer há que se falar em antagonismo de Direitos. Não e não! Os Direitos fundamentais devem seguir em cedência, não se sobrepõe uns aos outros. Se por um lado temos o Direito à Privacidade das partes, por outro, com igual relevância está o Direito de toda a sociedade em manter-se informada. Diante de tal quadra, indefiro o requerido.”
Processo nº: 0196295-36.2022.8.19.0001
JM/FS