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JUÍZO DA 23ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL REALIZA AUDIÊNCIA DOS ACUSADOS DE GOLPE MILIONÁRIO CONTRA VIÚVA DE COLECIONADOR DE ARTE

Juízo da 23ª Vara Criminal da Capital realiza audiência dos acusados de golpe milionário contra viúva de colecionador de arte
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/11/2022 22:17
 

O juízo da 23ª Vara Criminal da Capital realizou nesta sexta-feira (25/9) Audiência de Instrução e Julgamento de Sabine Coll Boghici e outros cinco acusados de crimes de estelionato, cárcere privado, roubo, extorsão e associação criminosa contra Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine. A idosa é viúva do colecionador de arte Jean Boghici. De acordo com a denúncia, os acusados teriam participado de um golpe milionário de mais de R$ 720 milhões.  

Na audiência, a juíza Simone Ferraz negou o requerimento da defesa dos acusados para decretação do sigilo do processo. Os advogados de defesa também requereram a revogação da prisão preventiva de todos os acusados: Sabine Coll Boghici, Diana Rosa Aparecida Stanesco Vuletic, Slavko Vuletic,  Jacqueline Stanescos, Rosa Stenesco Nicolau e Gabriel Nicolau Translavina Hafliger.  Slavko e Jacqueline estão em prisão domiciliar.  A juíza encaminhou o requerimento para manifestação do Ministério Público.

Durante a audiência prestaram depoimentos a vítima Geneviève Boghici e as testemunhas requeridas pelo Ministério Público, Eliane Georgette Peyrot e Julio Cesar Cytrangulo, que, por se declararem amigos da vítima, responderam às perguntas como informantes. Já o depoimento da testemunha Ricardo Camargo foi prestado de forma virtual, pela plataforma Teams. 

Ao negar o requerimento da defesa para decretação de sigilo do processo, a juíza Simone Ferraz considerou não haver fato novo para justificar o impedimento do acesso da sociedade à informação.  

“No que cuida do pleito de decreto de sigilo fato é que a acusação, desde muito é de conhecimento amplo da mídia. Destaco que não há qualquer fato novo para motivar o impedimento de acesso ao que dos autos consta. Ainda, como de escorreita sabença a regra é a publicidade dos atos processuais e sequer há que se falar em antagonismo de Direitos. Não e não! Os Direitos fundamentais devem seguir em cedência, não se sobrepõe uns aos outros. Se por um lado temos o Direito à Privacidade das partes, por outro, com igual relevância está o Direito de toda a sociedade em manter-se informada. Diante de tal quadra, indefiro o requerido.” 

Processo nº: 0196295-36.2022.8.19.0001 

JM/FS