PRESIDENTE DA OAB-SP PROMETE GESTÃO MAIS CONECTADA COM O SÉCULO 21
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
Decorridos oito meses de seu mandato à frente da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a advogada criminalista Patrícia Vanzolini vislumbra com nitidez os desafios que elegeu como principais de sua gestão, que compreende o triênio 2022-2024.
“O desafio da gestão é basicamente de modernização. A OAB é uma estrutura muito grande, bastante morosa, muito engessada, pouco prática, pouco transparente, pouco dinâmica e pouco informatizada. Enfim, ‘pouco’ um bocado de coisas. E é preciso, pelo menos, dar um start e avançar com a rapidez possível rumo a uma gestão mais conectada com o século XXI, com as grandes entidades, com as grandes empresas”, disse ela em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo.
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Não é para menos. Em junho de 2022 eram 353.258 advogados no estado, segundo dados da própria OAB-SP. “A entidade foi crescendo na medida em que crescia a própria advocacia, uma classe que se agigantou, até por conta da proliferação das faculdades de Direito. Temos hoje esse exército de um milhão e trezentos mil advogados no Brasil. Atualmente a OAB-SP tem 251 subseções, é uma descentralização tremenda”, constata.
A preocupação de Patrícia é, como ela mesma diz, “botar ordem na casa”. O que significa adotar processos mais modernos na própria organização da classe. “Certos processos estão na iminência de travar”, constata. Segundo ela, o processo de inscrição de advogados “demora uma eternidade”. E o quadro tende a se agravar, “porque há cada vez mais pessoas sendo aprovadas no exame [da OAB] e temos todo o processo em papel, com documentação física, entregue por malote. Quer dizer, uma coisa que está há muitos anos luz do próprio Judiciário, que a gente tanto critica”.
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Primeira mulher a ser eleita para a seccional paulista em quase 92 anos de história da entidade, Patrícia é doutora pela PUC-SP, foi vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas, é sócia do escritório Brito e Vanzolini Advogados Associados e é professora do Mackenzie e do Damásio Educacional. É neta do grande compositor Paulo Vanzolini, autor de vários clássicos da MPB, como “Ronda” e “Volta por Cima”.
Tem plena consciência do que sua eleição representa para as mulheres. “No Judiciário, a representatividade feminina em cargos de liderança ainda é muito pequena, irrisória. Nunca tivemos uma presidente do TJ. Nunca tivemos uma procuradora-geral de Justiça aqui no estado de São Paulo. Na Defensoria, sim, já tivemos uma defensora geral. Mas também nunca tivemos uma delegada-geral aqui do estado de São Paulo. Das quatro carreiras jurídicas estaduais, a OAB e a Defensoria são as que já tiveram mulheres na liderança e espero que isso assim se espalhe para as outras também”, afirma.
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O segundo desafio é, como a presidente diz, conectar a OAB com as pautas políticas do século XXI, como dar prioridade à ampliação da diversidade. A seccional firmou um compromisso com a Organização das Nações Unidas de ter, até 2030, 50% dos quadros de liderança preenchidos por pessoas negras e mulheres. Isso vai se refletir imediatamente na lista para o quinto constitucional. O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo estado, caso se trate, respectivamente, da Justiça Federal, do Trabalho ou Estadual), e não por juízes de carreira.
Patrícia foi eleita em novembro de 2021 com cerca de 36% dos votos, numa disputa acirrada com outros quatro candidatos, principalmente o então presidente da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos. No fim, o que deu frutos foi a estratégia do vice de Vanzolini, Leonardo Sica, que há três anos vinha arquitetando a candidatura e dialogando diretamente com os dissidentes e insatisfeitos com a gestão de Santos.
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Mesmo assim, sua eleição evidenciou a divisão entre os advogados de São Paulo, fato do qual a presidente tem plena consciência. O processo eleitoral, diz ela, deixou “feridas abertas”. Mas sua gestão vai agir para unir a categoria.
“A nossa proposta e a nossa visão sempre foi de que o que nos une é muito mais relevante do que o que nos separa e de que na advocacia não há nenhuma razão para essa polarização”, afirma, apontando que não há razões para reproduzir um modelo acirrado, e já desgastado, na política partidária.
Segundo a presidente, a advocacia “quer ser respeitada, quer prerrogativas, quer que a Justiça funcione, quer acesso à Justiça”. “Deveria ser muito mais fácil ter coesão na advocacia, uma união entre advogados e advogadas, do que na política partidária”, diz. Seu legado, acredita, será uma OAB “muito mais leve, mais ágil, mais unida do que a Ordem que eu encontrei”.
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Patricia faz ressalvas à Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código Penal. No seu entender, embora as prerrogativas estejam bem estabelecidas, o recurso para combater os abusos é “ineficiente” porque baseado na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). “A Lei de Abuso da Autoridade, que foi muito comemorada, e que criminaliza a violação de prerrogativas ou de algumas prerrogativas, é uma lei com problemas, é uma lei que exige dolo específico. Para punir um agente público por abuso de autoridade, a lei exige contar com o entendimento de outro agente público, que é o Ministério Público e, portanto, a situação pode não ficar muito confortável.”
Por isso, ela é favorável a um projeto que tramita no Congresso que pune com sanção de nulidade o ato processual praticado com violação a prerrogativas. “Se o processo for anulado, acho que isso é uma medida pedagógica para que não se cometam novas violações”, afirma.
Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados