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REVISÃO DE VIDA TODA É APROVADA NO STF, MAS PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU; ENTENDA

STF aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5, mas isso ainda não encerra processo; veja próximos passos.

Revisão de vida toda é aprovada no STF, mas processo ainda não terminou; entendaFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da revisão de vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O placar final da votação, que iniciou na quarta-feira (30) e terminou só ontem, ficou em 6 votos a favor e 5 contra, confirmando o resultado do plenário virtual de março deste ano.

Votaram a favor da decisão a presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio, que analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.

A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que a própria regra permanente.

Nunes Marques, que votou na sessão de quarta-feira (30), alegou que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.

Segundo ele, seu afastamento criaria uma situação antisonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Já o ministro Alexandre Moraes, que divergiu de Nunes Marques, alegou que a regra de transição beneficia quem já é mais favorecido e não contribui para a redução da desigualdade. Segundo ele, sem a revisão, os que ganham mais serão beneficiados em detrimento dos mais necessitados.

Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques que levou o processo a ser julgado novamente, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento geraria um gasto extra aos cofres públicos de R$ 360 bilhões em 15 anos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.

Tais números foram questionados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) na ação analisada no Supremo. O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS. 

As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. 

"Pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores, do que, propriamente, em um estudo estatístico", afirma o instituto.

Próximos passos da revisão de vida toda

Apesar da vitória, o processo ainda não chegou ao fim, pois o governo poderá entrar com embargos de declaração para definir o alcance da revisão, segundo especialistas.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, informou que ainda vai analisar possíveis pedidos de modulação.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deverá ser seguido em tribunais e varas previdenciárias do país, mas essa aplicação pode não ser imediata. 

Se houver apresentação de embargos, é possível que os tribunais aguardem o julgamento para só então retomarem a análise dos processos que estão suspensos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Os ministros não podem mais mudar seus votos, mas os envolvidos ainda têm direito de entrar com os embargos em até cinco dias após a publicação do acórdão, segundo o STF. Essa publicação, por sua vez, deve ser feita em até 60 dias.

É possível, por exemplo, que o governo queira definir a partir de quando a decisão vai passar a valer e sua abrangência. Somente após essas etapas o julgamento é considerado encerrado, ou seja, haverá o trânsito em julgado.

Com informações da Folha de S.Paulo