PAI DO MENINO BERNARDO SEM DESLEIXO DO JUDICIÁRIO, NÃO HÁ EXCESSO DE PRAZO EM PREVENTIVA QUE DURA 8 ANOS
Sem a demonstração de desleixo processual por parte do Poder Judiciário, não há como reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo no caso de um réu que se encontra preso preventivamente há oito anos.
Julgamento do caso pelo Tribunal do Júri foi marcado para 20 de março de 2023
Istockphoto
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrada com o objetivo de revogar a prisão preventiva de Leandro Boldrini, que vai a julgamento por ter sido acusado de assassinato contra o próprio filho.
Boldrini foi preso preventivamente em maio de 2014 por um crime que causou comoção nacional. Seu filho, Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi morto por superdosagem de remédio sedativo e teve o corpo enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen (RS).
O pai da vítima foi pronunciado em agosto de 2015 e condenado em março de 2019 a pena de 33 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2021 e o novo júri, marcado para 20 de março de 2023.
Nos últimos anos, as instâncias ordinárias rejeitaram todos os pedidos de relaxamento da preventiva de Leandro Boldrini, por diversos motivos: o excesso de processos no Judiciário, a complexidade e o destaque midiático do caso e a gravidade da acusação estão entre eles.
O juízo de primeiro grau apontou ainda que o prédio da comarca de Três Passos (RS), onde será feito o julgamento, está passando por reformas estruturais de grande porte e que será necessária uma adaptação para receber um julgamento desse porte.
Esses motivos foram considerados idôneos pelo relator no STJ, ministro Ribeiro Dantas. "Não se identifica constrangimento ilegal passível de ser reparado por este STJ em razão do suposto excesso de prazo, eis que não há de se falar em desídia do Judiciário", afirmou ele nesta terça-feira (6/12).
O relator não conheceu do Habeas Corpus, mas recomendou que o juízo de primeiro grau continue a reexaminar a necessidade da prisão preventiva do réu, revogando-a se necessário. A votação foi unânime, mas foram disparados alguns sinais de alerta.
O principal deles veio do ministro Jorge Mussi, que destacou o fato de o novo julgamento já ter data marcada. Para ele, a liberdade do cidadão não pode estar condicionada a outros fatores, como a reforma do prédio público ou o recesso judiciário. "Os limites da tolerância e da paciência começam a se esgotar."
HC 774.906