TRATO É TRATO FIM DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS TRABALHISTAS TRAZ GANHO EM SEGURANÇA JURÍDICA
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista.
Despacho de Gilmar determina a retomada de processos que estavam paralisados
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em junho deste ano, o STF estabeleceu a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
Para sanar dúvidas de advogados e tribunais, o ministro lavrou despacho para determinar a aplicação imediata do STF e determinar a tramitação dos processos que estavam paralisados. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça há pelo menos 50.346 processos suspensos.
A revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu especialistas em Direito do Trabalho para entender o impacto da medida. O professor e coordenador editorial trabalhista Ricardo Calcini diz que desde a decisão do STF, em junho, alguns magistrados do Trabaho já estavam dando andamento às reclamatórias que até então estavam paralisadas.
"A problemática que ficará será a interpretação e a aplicação da tese de repercussão geral por juízes, desembargadores e ministros na Justiça do Trabalho. Afinal, mesmo que chancelado o entendimento de que o negociado prevalece sobre o legislado, o STF fixou o limite de que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, e, na falta de parametrização traçada pelo Supremo, entendo que o rol de matérias hoje previsto no artigo 611-B da CLT deve ser representativo desse limite."
Viviane Rodrigues, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que, além do impacto direto nas decisões dos casos pendentes, pode-se esperar novas ações baseadas no tema.
"Empregados, empregadores e sindicatos terão maior segurança jurídica para seguir com negociações coletivas que sejam relevantes aos seus setores e negócios, o que pode auxiliar na flexibilização das relações trabalhistas", pondera ela.
Sergio Pelcerman, advogado trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann Advogados, segue a mesma linha. "A decisão apresenta relevância no cenário atual, na medida em que retorna a validação e o protagonismo da entidade sindical, uma vez que sustenta a validade do acordado em face do legislado (desde que não haja infração a direitos líquidos dos empregados, os quais são inegociáveis) e incentiva a negociação entre as partes, conferindo segurança jurídica ao acordo coletivo de trabalho e à convenção coletiva de trabalho."
Impacto relativo
Um dos questionamentos sobre o despacho do ministro Gilmar Mendes diz respeito ao impacto que a retomada desses processos poderia ter na já congestionada Justiça do Trabalho. No entanto, segundo os especialistas consultados pela ConJur, o efeito não deve ser muito profundo.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, lembra que a Justiça do Trabalho, historicamente, tem se mostrado resistente ao cumprimento de determinações do STF para suspensão de tramitação de ações.
"De todo modo, o número de cerca de 50 mil processos que, supostamente, estavam suspensos, é ínfimo frente ao total de quase dois milhões de ações em tramitação (número conforme relatório ano-base 2021, do banco de dados da Justiça do Trabalho)."
Rodrigo Marques, sócio coordenador trabalhista do Nelson Wilians Advogados, tem a mesma impressão de que os julgamentos suspensos não vão sobrecarregar a justiça especializada.
Pelcerman, por sua vez, discorda. Segundo ele, a retomada dos processos paralisados vai gerar a necessidade de intervenção para preparação de sentenças, despachos e até mesmos acórdãos, o que pode causar algum tipo de sobrecarga.
Por fim, Henrique Andrade Alves de Paula, especialista em Direito do Trabalho da banca Weiss Advocacia, pondera que o impacto será limitado, já que a tramitação desses casos não deve gerar novas demandas. "Não há interesse por parte do empregado em ajuizar uma ação pedindo o legislado, a partir do momento em que se está dando prevalência a aquilo que foi acordado. Dessa forma, o impacto será imediato no Judiciário, mas, futuramente, poderá gerar a redução no ajuizamento de novas demandas trabalhistas."
ARE 1.121.633 (Tema 1.046)