FORÇAS INABALADAS RESERVISTA QUE CRITICOU OFICIAIS NÃO SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR
Militar da reserva que critica a atuação de oficiais da ativa não comete crime de injúria a ser julgado pela Justiça Militar se as declarações não constituírem ataques contra as instituições das Forças Armadas.
Reservista criticou oficiais que estavam copiados no grupo de destinatários do e-mail
Sgt Bianca/FAB
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve, nesta terça-feira (6/12), declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar ação penal por injúria contra Paulo José Cury, tenente-brigadeiro da reserva da Aeronáutica. Os ministros também ratificaram o trancamento do processo criminal.
Em 2020, Cury, já na reserva, enviou e-mail a colegas criticando os oficiais da Aeronáutica Carlos Augusto Amaral Oliveira e Antônio Carlos Moretti Bermudez, então comandante da força. Porém, ele não sabia que tais militares também estavam no grupo dos que receberam a mensagem.
Cury criticou o alto comando da Aeronáutica dizendo que os líderes da força não tinham a qualidade necessária para o exercício das funções. O militar da reserva questionou como Bermudez conseguiu chegar ao posto de oficial de quatro estrelas (o topo da carreira militar) e a comandante da Aeronáutica. O oficial da reserva também classificou Oliveira como "um tapado, com zero jogo de cintura e zero conhecimento fora da vida militar".
Devido às afirmações, Paulo José Cury foi denunciado por injúria militar, crime previsto no artigo 216 do Código Penal Militar.
A defesa de Cury impetrou Habeas Corpus ao STF. Em 2021, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a ordem para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso e trancar a ação penal.
O Ministério Público Federal interpôs agravo regimental. A procuradoria sustentou que o processo deveria ser julgado pela Justiça Militar, pois o suposto crime foi cometido por militar da reserva contra oficiais em função de suas atividades como membros das Forças Armadas.
Em sessão virtual, Lewandowski votou para negar o recurso do MPF. O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto do relator, embora com fundamentos diversos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Em voto-vista apresentado na sessão desta terça, Fachin seguiu o entendimento do relator. O ministro apontou que a Justiça Militar não é competente para julgar a ação penal, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 9º, III, do Código Penal Militar. O dispositivo define que integrante da reserva pratica delito militar se atacar as instituições das Forças Armadas.
Para Fachin, Cury não cometeu crime militar porque não ofendeu os oficiais da Aeronáutica por suas funções, apenas criticou a formação e as competências deles.
O voto do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. O primeiro declarou que não houve crime nas críticas nem intenção de ofender as Forças Armadas ou seus integrantes. Já o segundo ressaltou que Cury não agiu com dolo de atingir a honra dos oficiais da Aeronáutica.
HC 203.152