É LEI: ADVOCACIA FLUMINENSE ESTÁ AUTORIZADA A AUTENTICAR DOCUMENTOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
A advocacia fluminense pode comemorar mais uma vitória nas pautas legislativas construídas com o apoio da OABRJ. A mais recente a ser sancionada pelo governador Cláudio Castro é a Lei nº 9912/2022, de autoria do deputado Bruno Dauaire (União Brasil-RJ), que autoriza advogados e advogadas a autenticarem documentos de seus clientes relativos a processos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta. A norma vigora desde a noite de quarta-feira, dia 7, quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
De acordo com o texto, os colegas vão responder pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticarem. A autenticação é vinculada ao advogado (a) que constar na procuração - sendo imprescindível incluir uma cópia da carteira da Ordem - e ainda se este colega estiver sendo representado por outro (a) advogado (a). No documento autenticado deverá constar o nome completo, o número de inscrição na OAB e a assinatura do advogado (a). Caso seja identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
“Ao agradecer ao deputado Bruno Dauaire pela sensibilidade, a OABRJ fala em nome dos colegas que serão beneficiados por essa medida, que vai dar mais agilidade ao exercício profissional e aprimorar a relação da advocacia com as repartições públicas estaduais”, diz o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.
Para o deputado estadual que a redigiu, a nova lei favorecerá a desburocratização.
"O projeto fortalece a advocacia ao garantir mais autonomia aos profissionais. Além de agilizar o andamento dos processos, a lei também reduz custos aos cidadãos que precisam do serviço", afirmou Bruno Dauaire, que também é advogado.
Relembre algumas das conquistas mais relevantes da classe na Alerj
*Aguarda sanção do governador Claudio Castro uma lei proposta pela OABRJ e de autoria do deputado estadual Max Lemos (Pros) que sedimenta as prerrogativas da advocacia no âmbito dos processos administrativos (físicos ou eletrônicos) perante a administração pública fluminense. O texto que deu corpo ao Projeto de Lei nº 1147/2019 e ganhou a rubrica “Programa Advocacia Vale” foi aprovado pela Alerj no fim de novembro.
*Outro avanço recente promulgado pela Alerj em agosto, que derivou de uma luta antiga da OABRJ perante o legislativo estadual, foi a garantia de vagas de estacionamento obrigatórias em locais específicos aos advogados e advogadas no exercício de suas funções em fóruns, delegacias civis e militares e demais repartições públicas, sob o argumento do tratamento igualitário entre as partes do processo. Reivindicada pela Seccional, a Lei nº 9.827 teve autoria dos deputados estaduais Alana Passos (PTB-RJ) e Alexandre Freitas (Podemos-RJ).
*A advocacia vai usufruir pela primeira vez da alteração dos prazos processuais administrativos obtida por meio de uma lei inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ. Está suspensa agora a tramitação dos prazos processuais desses feitos durante o recesso de fim de ano e determinada a contagem em dias úteis dos prazos.