ESOCIAL WEB: CÓDIGO DE ACESSO SERÁ DESCONTINUADO A PARTIR DESTE DOMINGO (11)
picjumbo.com/Pexels
Domingo (11) é o último dia que os empregadores que acessam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) poderão utilizar o código de acesso e senha.
A partir de segunda-feira (12), o código de acesso será descontinuado. Com isso, os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta Gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases. Confira.
A partir de 12/12/2022 |
Gov.br ouro ou prata |
Gov.br bronze |
Código de acesso |
Admissões e desligamentos |
✅ |
❌ |
✅ |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
✅ |
❌ |
✅ |
Folhas de pagamento |
✅ |
❌ |
✅ |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
✅ |
✅ |
✅ |
A partir de 19/12/2022 |
Gov.br ouro ou prata |
Gov.br bronze |
Código de acesso |
Admissões e desligamentos |
✅ |
❌ |
❌ |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
✅ |
❌ |
✅ |
Folhas de pagamento |
✅ |
❌ |
✅ |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
✅ |
❌ |
❌ |
A partir de 13/02/2023 |
Gov.br ouro ou prata |
Gov.br bronze |
Código de acesso |
Admissões e desligamentos |
✅ |
❌ |
❌ |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
✅ |
❌ |
❌ |
Folhas de pagamento |
✅ |
❌ |
✅ |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
✅ |
❌ |
❌ |
A partir de abril/2023 |
Gov.br ouro ou prata |
Gov.br bronze |
Código de acesso |
Admissões e desligamentos |
✅ |
❌ |
❌ |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
✅ |
❌ |
❌ |
Folhas de pagamento |
✅ |
❌ |
❌ |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
✅ |
❌ |
❌ |
Em resumo, a partir de 12 de dezembro de 2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
A partir de 19 de dezembro de 2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
A partir de 13 de fevereiro de 023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
E em abril de 2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
Como aumentar o nível da conta Gov.br?
É possível aumentar o nível da conta Gov.br de bronze para prata ou ouro pelo aplicativo do Gov.br e seguir as orientações ou também acessar o site, logar pela conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.
Para isso, é preciso que o contribuinte cumpra algum dos requisitos abaixo:
- Senatran: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Bancos: validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciados;
- SIGEPE: validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal;
- Justiça eleitoral: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
- Certificado Digital: validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
e-Social feito por terceiro
Caso um terceiro preste as informações no eSocial e tenha posse da sua senha ou do seu certificado digital, ele terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que passar uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Empregador doméstico
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial.
Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato.
Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Como passar uma procuração para terceiros
Se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizar o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (eCAC), da Receita Federal. Em breve, a procuração eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br nível ouro ou prata.
O empregador também poderá passar a procuração presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal ou por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis no Gov.br.
Para mais informações sobre a procuração eletrônica, consulte a página do eSocial.
Com informações do Portal eSocial
Leia mais:
Acesso aos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pela conta gov.br