BATEU E VOLTOU BOLSONARO VETA PL QUE REGULAMENTAVA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O Projeto de Lei (PL) nº 3.401/2008, elaborado com o objetivo de regulamentar o procedimento judicial para desconsideração da personalidade jurídica, foi vetado integralmente na terça-feira (13/12) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (14/12), o presidente justificou que o PL foi vetado em razão de sua "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". Agora, o projeto volta para o Congresso Nacional, que poderá rejeitar ou manter o veto presidencial.
Bolsonaro alegou que o Projeto de Lei 3.401/2008 é contrário ao interesse público
Alan Santos/PR
De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014. Posteriormente, o texto ganhou um substitutivo no Senado, que acabou rejeitado pelos deputados.
Aprovado em definitivo no fim de novembro na Câmara, o projeto de lei buscava, entre outras medidas, assegurar o direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. e previa ainda que os autores da proposta de desconsideração da personalidade jurídica deveriam especificar os atos que motivaram a responsabilização do sócio.
O projeto, porém, recebeu críticas de especialistas no assunto, que viram nele uma forma de limitar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e anular avanços obtidos de maneira legal e jurisprudencial.
Em texto publicado no dia 30 de novembro na coluna Processo Novo,
da revista eletrônica Consultor Jurídico, o professor e doutor em Direito Processual Civil José Miguel Garcia Medina afirmou que o projeto criaria "embaraços" ao instituto, dificultando a situação "daqueles que vão ao Poder Judiciário em busca da satisfação de seus créditos".
Entre os problemas que poderiam resultar da sanção do PL, Medina explicou que, de acordo com o artigo 6º do projeto, a desconsideração somente poderia ser aplicada contra sócio que tenha praticado ato abusivo em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio. "Assim, passa-se a exigir dois elementos para que se dê a desconsideração, somente se atingindo o patrimônio do sócio que tiver praticado o ato."
Também críticos do PL, os advogados Priscila Ziada Camargo, Fernanda Regina Negro de Oliveira e Diego José Leal de Proença apontaram, em texto publicado pela ConJur na terça-feira, que os artigos 1º e 5º, combinados, restringiriam a possibilidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que responsabiliza a pessoa jurídica por abusos cometidos por seu sócio.
"Outro ponto que causa estranheza é a inovação apresentada acerca da obrigatoriedade de se ouvir o Ministério Público antes da decretação da desconsideração da personalidade jurídica. A atual legislação já possibilita a intervenção do Ministério Público quando entender necessário, contudo, com o projeto de lei a participação será exigida até mesmo em casos em que não houver qualquer interesse social na causa, o que é totalmente desnecessário", disseram os advogados.
Já os professores Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes avaliaram, em texto publicado na coluna Prática Trabalhista, que o projeto de lei buscava complementar o procedimento já existente para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Eles observaram, contudo, que "um dos gargalos da Justiça do Trabalho sempre foi a execução trabalhista, dada a enorme dificuldade da localização de bens dos devedores na fase de cumprimento de sentença, em que pese existirem atualmente diversas ferramentas eletrônicas para fins de pesquisa e quebra da blindagem patrimoniais". Nesse sentido, portanto, o PL poderia "aumentar exponencialmente a problemática em si da responsabilidade patrimonial na fase executiva trabalhista".