CONSELHO FEDERAL CONCLUI QUE NÃO HOUVE VAZAMENTO DE PROVA NO EXAME DE ORDEM
Envio de fotos do exame foi tratado como caso isolado pelos responsáveis pela aplicação da prova.
O Conselho Federal da OAB, juntamente com Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV), anunciou, na última sexta-feira, dia 16, que, após verificação dos fatos que levaram à averiguação sobre notícia de eventual vazamento do tema da prova prático-profissional da área jurídica de Direito do Trabalho do XXXVI Exame de Ordem Unificado, em grupos de aplicativo de mensagens, constatou-se que não existiu vazamento do tema da prova.
A correção das provas que havia sido suspensa para apuração dos fatos e identificação dos possíveis responsáveis foi retomada, juntamente com a manutenção do cronograma de eventos estabelecido no edital de abertura quanto às datas de divulgação do resultado preliminar e definitivo, bem como o prazo para interposição de recursos.
De acordo com a nota lançada pela OAB, o autor das mensagens veiculadas sobre a prova estava inscrito na prova prático-profissional de Direito Tributário e apenas expressou uma opinião, não tendo sequer comparecido ao local de prova, por motivos de saúde.
Os envolvidos no envio de possíveis fotos da respectiva prova antes do horário previsto para saída com o caderno de rascunho, já foram identificados, sendo o examinando(a) eliminado(a) por descumprir o item 3.6.21 do edital de abertura do Exame de Ordem. A nota destaca, ainda, que os mesmos terão a oportunidade de apresentar suas versões perante as autoridades competentes.
Na sexta-feira, o Conselho Federal enviou notícia crime à Polícia Federal para fins de apuração e identificação dos membros do grupo do aplicativo de mensagens em que foram enviadas fotos, no que o Conselho Federal classificou como "um caso isolado".