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1ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DETERMINA TRANSFERÊNCIA DO DELEGADO MARCOS CIPRIANO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXI

O juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do delegado Marcos Cipriano de Oliveira Mello e determinou a sua transferência para a unidade prisional de segurança máxima Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino pelo prazo mínimo de 10 dias.  

A transferência foi decidida após análise parcial da quebra de sigilo telefônico da mulher de Cipriano, a também delegada Daniela dos Santos Rebelo Pinto, apontando que Cipriano vinha fazendo uso de aparelho de celular com conexão à internet dentro da unidade prisional Cadeia Pública Constantino Cokotós (SEAP/CK), em Niterói. Cipriano foi preso em maio, durante a Operação Calígula, acusado de integrar a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade.  

“Diante disso, permanecem inalterados e, agora, reforçados por fatos novos, os fundamentos da decisão de decretação da custódia cautelar. (...) Com efeito, impõe-se, ainda, a transferência de réu MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO para estabelecimento prisional que se revele capaz de inibir adequadamente e efetivamente atos ilícitos noticiados. Assim, determina-se a transferência, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias (observada a necessidade do caráter transitório da medida extrema), do réu para unidade de segurança máxima, Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino - SEAP/LP e, após, caso a Administração Penitenciária entenda conveniente, seja o custodiado transferido para unidade prisional Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO.” 
 
O juiz ressaltou que o fato de Cipriano ter direito à prisão especial não impede sua transferência de presídio.  
 
“Registre-se que o fato de o réu ter direito à prisão especial não importa em óbice à transferência de unidade prisional, uma vez que, conforme pacífica jurisprudência, a prisão especial assegurada por lei ao custodiado provisório consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295, § 1º, do CPP). (...) Registre-se que a unidade prisional Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino - SEAP/LP, no Complexo de Gericinó, é provida de celas individuais, separação de alas de acordo com a classificação dos presos, havendo tratamento individualizado, observada a diferença de prisão especial e a comum. Ademais, a jurisprudência é firme quanto à possibilidade de transferência justificada e fundamentada do preso para unidade de segurança máxima referida por decisão judicial para garantir a proficuidade do processo penal.”  
 
Mulher de Cipriano, a delegada Daniela Rebelo Pinto, foi alvo de busca e apreensão, no dia 9 de dezembro, durante a Operação Egito, deflagrada pelo Ministério Público. Daniela é acusada de favorecer Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”. Através da quebra de sigilo do celular de Daniele, foi possível descobrir o uso indiscriminado do celular por Cipriano. 
 
“Dados produzidos a partir da análise parcial de dados telemáticos colhidos nos autos da ação penal nº 0293207-95.2022.8.19.0001 (denominada Operação ‘Novo Egito’, deflagrada em 09/12/2022) indicam possíveis atos tendentes ao cometimento de outros crimes, tentativa de interferência negativa na instrução criminal e na atuação do Poder Judiciário, bem como uma gravíssima ausência de autorresponsabilidade e disciplina exigidos de um preso do sistema prisional. Na citada ação penal figura como ré DANIELA DOS SANTOS REBELO PINTO, que é Delegada de Polícia Civil e esposa do réu MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO, sendo certo que parte dos novos elementos trazidos são oriundos do compartilhamento do resultado parcial da quebra de dados telemáticos daquela.”  
 
Processo nº: 0287619-10.2022.8.19.0001