PRECISA OU NÃO? STJ DECIDIRÁ SE FILIADOS PRECISAM AUTORIZAR SINDICATO A RETER HONORÁRIOS CONTRATUAIS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
ReproduçãoSTJ decidirá se filiados precisam autorizar sindicato a reter honorários contratuais
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação".
Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.
Em um dos processos afetados pela 1ª Seção, o REsp 1.965.394, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos créditos.
Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos órgãos fracionários da 1ª Seção.
Sobre os recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.965.394
REsp 1.965.849
REsp 1.979.911