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"DISCRIMINAÇÃO E MENOSPREZO" TJ-SP MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER QUE PROFERIU OFENSAS RACISTAS

Não se pode acolher a liberdade que fira o direito alheio à honra subjetiva. Do mesmo modo, quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada.

Ivanmoreno/FreepikTJ-SP mantém condenação de mulher que proferiu ofensas racistas

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar, por unanimidade, a condenação de uma mulher por injúria racial. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos termos da sentença de primeira instância.

De acordo com a denúncia, a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas racistas em uma via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo na presença da Polícia Militar, que foi acionada pela vítima.

Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista, mas para qualificar a pessoa como “malandra”, argumento que não foi acolhido pelo relator, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, "diante do robusto conjunto probatório produzido em seu desfavor".

"O delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça", disse.

O magistrado também citou trecho do parecer do Ministério Público no sentido de que a expressão "macaco" é um insulto racial: "Mesmo que o propósito da ré tenha sido atacar a honra subjetiva da vítima, ela empregou elementos discriminatórios baseados naquilo que sócio-politicamente constitui raça."

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Processo 1501111-96.2021.8.26.0037