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TRABALHISTA FÉRIAS: QUEM TEM DIREITO, COMO CALCULAR E QUANDO REALIZAR O PAGAMENTO

As empresas que não efetuam o pagamento de férias no prazo devem pagar a remuneração em dobro.

Férias: quem tem direito, como calcular e quando realizar o pagamentoPexels

Os meses de janeiro e julho são os mais cotados para as férias para os trabalhadores que têm filhos. Com o início do ano se aproximando, é preciso ficar por dentro das obrigações que a empresa deve cumprir neste momento.

A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.

O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Entre os cuidados que as empresas devem ter, estão:

  • Dar o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador;
  • Estar atento às leis trabalhistas para não cometer erros;
  • Utilizar um software de controle de férias para automatizar a gestão e evitar falhas.

Cálculo para pagamento de férias

Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma: 

Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Exemplo:

Dias de gozo: 30 dias

Salário bruto: R$ 4.000,00

¹/³ de férias: R$ 1.500,00

Descontos IRRF e INSS: R$ 1.281,83

(R$ 4.000,00 + R$ 1.500,00) – R$ 1.281,83 = R$ 4.718,17 -> total líquido das férias

Já as férias fracionadas, são calculadas da seguinte maneira:

Valor das férias fracionadas = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

Exemplo:

Dias de gozo: 20 dias

Salário bruto: R$ 3.000,00

¹/³ do salário: R$ 1.000,00

Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78

(R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 -> total líquido das férias

É importante ressaltar que alguns fatores podem influenciar no pagamento de férias, principalmente, a alíquota de desconto do IRRF e INSS, e número de dependentes que o colaborador possui.

Recibo de férias

Quando a organização realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o “Recibo de Férias”. As informações obrigatórias que devem constar no documento são:

  • Dados do colaborador;
  • Dados da empresa;
  • Data de admissão do colaborador;
  • Informações sobre o período aquisitivo, gozo;
  • Salário bruto;
  • ¹/³ férias;
  • Descontos;
  • Saldo líquido a receber.

Adicionais de férias

É importante lembrar que o cálculo das férias não considera apenas o salário bruto do colaborador. Ou seja, é necessário considerar horas extras, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade.

Penalidades

De acordo com a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as organizações que não efetuarem o pagamento de férias no prazo, terão que pagar a remuneração das férias em dobro.

Planejamento

Por fim, é importante ressaltar a necessidade de um planejamento para realizar o cálculo de férias corretamente, efetuar os pagamentos no prazo e seguir as leis trabalhistas.

Quando a organização não faz uma gestão de férias adequada, ela pode gerar impactos negativos para ela mesma e para os colaboradores.

As organizações precisam fornecer o descanso aos trabalhadores para que, após o retorno, eles estejam descansados e consigam cumprir suas atividades com mais produtividade e maior engajamento.

Com informações do Blog PontoTel