TRABALHISTA FÉRIAS: QUEM TEM DIREITO, COMO CALCULAR E QUANDO REALIZAR O PAGAMENTO
As empresas que não efetuam o pagamento de férias no prazo devem pagar a remuneração em dobro.
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Os meses de janeiro e julho são os mais cotados para as férias para os trabalhadores que têm filhos. Com o início do ano se aproximando, é preciso ficar por dentro das obrigações que a empresa deve cumprir neste momento.
A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.
Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.
Entre os cuidados que as empresas devem ter, estão:
- Dar o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador;
- Estar atento às leis trabalhistas para não cometer erros;
- Utilizar um software de controle de férias para automatizar a gestão e evitar falhas.
Cálculo para pagamento de férias
Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS
Exemplo:
Dias de gozo: 30 dias
Salário bruto: R$ 4.000,00
¹/³ de férias: R$ 1.500,00
Descontos IRRF e INSS: R$ 1.281,83
(R$ 4.000,00 + R$ 1.500,00) – R$ 1.281,83 = R$ 4.718,17 -> total líquido das férias
Já as férias fracionadas, são calculadas da seguinte maneira:
Valor das férias fracionadas = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
Exemplo:
Dias de gozo: 20 dias
Salário bruto: R$ 3.000,00
¹/³ do salário: R$ 1.000,00
Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78
(R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 -> total líquido das férias
É importante ressaltar que alguns fatores podem influenciar no pagamento de férias, principalmente, a alíquota de desconto do IRRF e INSS, e número de dependentes que o colaborador possui.
Recibo de férias
Quando a organização realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o “Recibo de Férias”. As informações obrigatórias que devem constar no documento são:
- Dados do colaborador;
- Dados da empresa;
- Data de admissão do colaborador;
- Informações sobre o período aquisitivo, gozo;
- Salário bruto;
- ¹/³ férias;
- Descontos;
- Saldo líquido a receber.
Adicionais de férias
É importante lembrar que o cálculo das férias não considera apenas o salário bruto do colaborador. Ou seja, é necessário considerar horas extras, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade.
Penalidades
De acordo com a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as organizações que não efetuarem o pagamento de férias no prazo, terão que pagar a remuneração das férias em dobro.
Planejamento
Por fim, é importante ressaltar a necessidade de um planejamento para realizar o cálculo de férias corretamente, efetuar os pagamentos no prazo e seguir as leis trabalhistas.
Quando a organização não faz uma gestão de férias adequada, ela pode gerar impactos negativos para ela mesma e para os colaboradores.
As organizações precisam fornecer o descanso aos trabalhadores para que, após o retorno, eles estejam descansados e consigam cumprir suas atividades com mais produtividade e maior engajamento.
Com informações do Blog PontoTel