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TRAGÉDIA ANUNCIADA ALEXANDRE VÊ CONIVÊNCIA DE AUTORIDADES E DETERMINA PRISÃO E MULTA PARA GOLPISTAS

Atendendo a pedidos da Advocacia-Geral da União, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que os órgãos de segurança pública de todos os níveis federativos impeçam qualquer tentativa de ocupação ou bloqueio de vias, assim como de espaços e prédios públicos em todo o país nesta quarta-feira (11/1).

A decisão também proíbe a interrupção da liberdade de tráfego em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

Em sua fundamentação, o ministro destaca que os episódios de violência e terrorismo protagonizado por bolsonaristas em Brasília não poderiam ter ocorrido sem a conivência e participação das autoridades que deveriam coibi-los.

Por isso, ele determinou pena de responsabilização pessoal caso as autoridades de segurança deixem de prender em flagrante delito qualquer pessoa que, desobedecendo à decisão, ocupe ou obstrua vias urbanas.

A decisão ainda incumbe os agentes de segurança de identificar todos os veículos utilizados na prática destes atos, apontando quem são seus donos e procedendo à "indisponibilidade" desses veículos.

Por fim, o ministro determina expedição de ofício ao Telegram, para que bloqueie em até duas horas os canais, perfis e contas apontados pela AGU sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Tragédia anunciada
No pedido, a AGU apontou que há uma ampla mobilização nas redes sociais para organizar uma "Mega manifestação nacional — pela retomada do poder", com atos coordenados em várias cidades, nesta quarta-feira (11/1) a partir das 18h.

Segundo a petição, a iniciativa é um desdobramento dos atos criminosos e golpistas de domingo, que culminaram na prática de atos terroristas contra as sedes dos três Poderes em Brasília.

Ao analisar o pedido, Alexandre considerou que há perigo de lesão irreparável se os atos ocorrerem como previsto. Ele destacou que a determinação para desobstruir vias e locais públicos foi decidida repetidamente pelo Supremo, que entendeu que o direito de reunião e a liberdade de expressão "não amparam a prática de atos abusivos e violentos, com a intenção de atacar o Estado Democrático de Direito".

"O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022", apontou o ministro na decisão.

Segundo Alexandre, a depredação violenta dos prédios dos três Poderes em Brasília pelos bolsonaristas não poderia ter acontecido sem a conivência, e até participação efetiva, das autoridades de segurança pública. "Absolutamente NADA justifica a existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal", pontuou.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 519