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INCONSTITUCIONAL TJ-SP DERRUBA ENSINO SOBRE LEI MARIA DA PENHA EM ESCOLAS MUNICIPAIS

A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Guarulhos, de autoria parlamentar, que tornava obrigatório o ensino sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais. A decisão foi unânime.

FreepikTJ-SP derruba ensino sobre Lei Maria da Penha em escolas municipais de Guarulhos

A ação foi movida pela Prefeitura de Guarulhos, alegando que o texto teria usurpado a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, o município apontou violação ao princípio da separação dos poderes e afirmou que a lei teria interferido indevidamente na administração municipal.

Para o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, a norma, de fato, usurpou a competência da privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (Constituição Federal, artigo 22, inciso XXIV), parâmetro de constitucionalidade que deve ser admitido nos termos do artigo 144, da Constituição do Estado.

O magistrado afirmou que a Lei Federal 14.164/2021, que acrescentou dispositivos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, já inseriu no currículo do ensino fundamental conteúdos de prevenção à violência contra a criança, o adolescente e à mulher, além de incluir uma semana escolar dedicada ao tema, no mês de março de cada ano.

Por fim, Melo disse que a lei violou o princípio da reserva da administração. "O texto supera o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que também permite concluir pela sua inconstitucionalidade. A lei interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao impor a forma de execução da política pública."

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Processo 2222714-67.2022.8.26.0000