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ICMS MP EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Decisão acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança pública.

MP exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da CofinsFoto: Karolina Grabowska/Pexels

Já está no Congresso Nacional) a medida provisória (MP) que exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (13).

A medida provisória precisa ser votada pelos parlamentares até o mês de maio deste an para manter seus efeitos.

Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Dessa maneira, ela representa o acatamento da jurisprudência do STF, estabelecendo o fim da litigiosidade.

Durante a coletiva de imprensa da última quinta-feira (12) sobre as medidas para a recuperação fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que seria publicada uma norma para acatar a decisão do STF.

Em 2022, o Plenário do Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706. 

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou na quinta-feira o ministro, em apresentação sobre o conjunto de medidas de recuperação fiscal.

Além disso, contém na MP a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.

As leis que administram o PIS/Pasep e Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Apesar disso, essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para diminuir o déficit fiscal. 

A mesma precisa ser votada pelas suas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votações.

Com informações do Ministério da Fazenda e Agência Senado