PELA DEMOCRACIA OAB-BA DEFENDE EXCLUSÃO DE ADVOGADOS ENVOLVIDOS EM ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
"Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do EAOAB."
ReproduçãoAdvogados participaram de atos golpistas pela deposição do governo eleito
Com essa interpretação da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a Seção Bahia da OAB requereu ao Conselho Federal que a participação de advogados ou o seu incentivo a atos e movimentos contra a democracia, como os ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8, seja reconhecida como "inidoneidade moral".
De acordo com o artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto, constitui infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”. As sanções para as infrações disciplinares em geral consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. À hipótese do inciso XXVII, é prevista a exclusão dos quadros da Ordem, punição mais severa, conforme o artigo 38, inciso II.
O requerimento da OAB-BA é assinado pela presidente, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira. O documento foi lido pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB realizada na última sexta-feira (13).
Segundo os subscritores, idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Eles justificam o pedido sob a alegação de que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 foram “chocantes” e objetivaram desestabilizar o estado democrático de direito. Simonetti submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da OAB para que seja levado à apreciação do Conselho Pleno.
"Desafio jurídico"
Questionada pela revista eletrônica Consultor Jurídico se o requerimento da OAB-BA pode eventualmente desagradar alguns inscritos, Daniela Borges foi enfática: "Nós vivemos um desafio no campo jurídico de não deixar movimentos golpistas sequestrarem os princípios constitucionais, tão caros em uma democracia, deturpando-os e alterando seus conteúdos com o propósito de legitimar atos que buscam acabar com o próprio regime democrático."
A presidente da seccional baiana acrescentou que, para a advocacia, a democracia é premissa. "É como o oxigênio que a gente respira. Dentro de um estado democrático de direito é possível a diversidade, a divergência, é possível a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sem um estado democrático de direito, temos a imposição de uma única forma de ver o mundo. Por isso, constituem crimes os atos atentatórios ao estado democrático de direito."