LITÍGIO ZERO LITÍGIO ZERO: GOVERNO NEGA QUE PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS SEJA O NOVO REFIS
Ambos programas oferecem condições para renegociação de dívidas no âmbito federal com parcelamentos prolongados e descontos.
Foto: André Luiz D. Takahashi/Wikimedia Commons
O governo federal já anunciou diversas medidas econômicas para 2023, entre elas, o novo programa para renegociação de dívidas dos contribuintes, o Litígio Zero, que foi comparado ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) devido aos moldes de seu lançamento.
No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), se posicionou contra essa afirmação e fez questão de esclarecer que o projeto não se trata de um novo Refis.
Haddad explicou que o Litígio Zero é um programa extraordinário, com prazo reduzido para adesão e os detalhes ainda devem ser divulgados em uma portaria interna da Receita Federal.
Junto com outras medidas, o Litígio Zero foi criado para registrar superávit primário neste ano, ajudando a recuperar cerca de R$ 242,7 bilhões, volume suficiente para colocar as contas do governo de volta aos eixos.
O Refis foi uma iniciativa que oferecia a oportunidade de regularização de dívidas entre empresas ou pessoas físicas com a União ou Receita, oferecendo descontos e pagamentos parcelados prolongados, proposta similar ao apresentado no novo programa do governo, apesar da negativa do governo.
Conheça o Litígio Zero
O Litígio Zero permitirá a renegociação de dívidas dos Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) que tenham valores a pagar de até 60 salários mínimos, inscritos ou não em dívida ativa, nos moldes do antigo Refis.
A adesão poderá ser feita até o dia 31 de março deste ano pelo portal do e-CAC.
Pessoas físicas e donos de micro e pequenos negócios com dívidas de até 60 salários mínimos terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, incluindo redução nos tributos, juros e multas. O prazo para pagamento será de 12 meses.
Já as pessoas jurídicas com valores pendentes de mais de 60 salários mínimos terão condições diferenciadas, com desconto de até 100% nas multas e juros. Outra possibilidade para quem estiver nesta situação é a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Neste caso, o prazo para acerto também é de 12 meses.