DCTF WEB: MUDANÇA NA OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO COMEÇA A VALER JÁ EM JANEIRO
Entenda o que muda com a vigência da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 logo no primeiro mês do ano.
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
Começa a valer neste mês de janeiro a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, que altera o envio das obrigações contábeis "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12.
Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.
A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
O que é a DCTFWeb?
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade