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RELP: EMPRESÁRIOS DO SIMPLES NACIONAL E DO SIMEI QUE FIZERAM ADESÃO JÁ PODEM EMITIR PARCELA COM DESCONTO

Parcela com desconto, no entanto, ainda não pode ser emitida por todos os empresários que aderiram ao Relp; entenda abaixo.

 

Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com descontoFoto: RODNAE Productions/Pexels

A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.

Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. 

O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Quem tiver dúvida em algum procedimento, poderá buscar ajuda da autarquia por aqui.