RELP: EMPRESÁRIOS DO SIMPLES NACIONAL E DO SIMEI QUE FIZERAM ADESÃO JÁ PODEM EMITIR PARCELA COM DESCONTO
Parcela com desconto, no entanto, ainda não pode ser emitida por todos os empresários que aderiram ao Relp; entenda abaixo.
Foto: RODNAE Productions/Pexels
A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.
Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022.
Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.
Quem tiver dúvida em algum procedimento, poderá buscar ajuda da autarquia por aqui.