AÉREA NÃO PODE EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO EM IDIOMA ESPECÍFICO
Com base em uma portaria interministerial que dispensava o procedimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 3 mil e ressarcir um passageiro que foi impedido de embarcar em um voo por apresentar certificado de vacinação somente em francês.
Com comprovante em francês, passageiro não pôde viajar da Noruega para o Brasil123RF
O autor pretendia viajar de Oslo, na Noruega, para o Brasil em dezembro de 2021. No momento do check-in no guichê da empresa, foi informado de que seria necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 em português, inglês ou espanhol. Como não tinha condições de arcar com os custos de remarcação da passagem, ele desistiu da viagem.
A 4ª Vara Cível Central da Capital estabeleceu a condenação. No TJ-SP, a desembargadora-relatora Lígia Araújo Bisogni manteve o entendimento de que houve falha na prestação de serviços.
A Portaria Interministerial 663/2021, editada pelos Ministérios da Casa Civil, da Saúde, da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas excepcionais e temporárias para entrada no país. Uma delas era a apresentação do comprovante de vacinação antes do embarque.
Porém, a magistrada observou que não havia, no texto, determinação sobre o idioma em que o documento deveria estar redigido.
De qualquer forma, a portaria dispensava os cidadãos brasileiros de apresentar o comprovante, desde que permanecessem em quarentena por 14 dias, na cidade do destino final e no endereço registrado na declaração de saúde do viajante.
Assim, a própria companhia aérea teria causado os "infortúnios suportados pelo autor", que não seriam "meros aborrecimentos", mas sim "abalo moral". Segundo a relatora, a situação "afetou sentimentos, vulnerou afeições legítimas e rompeu o desequilíbrio espiritual, produzindo angústia e dor". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1028340-59.2022.8.26.0100