OS 100 ANOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL - SUZANI FERRARO
Hoje, 24 de janeiro de 2023, o Brasil comemora o centenário da sanção da Lei Eloy Chaves, considerada o marco da Previdência Social no país. O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, sancionado pelo então presidente da República, Arthur da Silva Bernardes, criou, em cada empresa de estrada de ferro do Brasil, uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para seus empregados. A partir de então várias empresas e seus empregados passaram a ser beneficiados.
Quatro anos antes da Lei Eloy Chaves, em 1919, foi editada a primeira legislação que tratava de acidentes de trabalho. Era a Lei nº 9.517, que tornou compulsório o seguro contra acidentes que levassem à morte ou à incapacidade para o trabalho, instituindo uma indenização a ser paga pela empresa.
Importante destacar que em 1835, foi criado o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, fato que é apontado como marco inicial da Previdência Complementar no Brasil.
Nesses 100 anos, a previdência passou por várias fases até chegar aos dias de hoje. Em 1930, as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) contavam com 140.435 inscritos, 6.930 aposentados e 3.867 pensionistas, hoje, a Previdência Social ampara, auxilia, retribui, reconhece e protege mais de 100 milhões de cidadãos, e é considerada uma das maiores distribuidoras de renda do país desembolsando cerca de R$ 16 bilhões no pagamento de 37 milhões de benefícios, como aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários.
A Previdência Social no Brasil sempre acompanhou as transformações históricas do país, garantindo os direitos sociais e trabalhistas da população. Ao longo desses 100 anos, observamos que grandes e significativas mudanças foram implantadas, seja pelas constituições originárias como pelas emendas constitucionais, com a criação de novos benefícios e serviços e a ampliação da cobertura previdenciária. Assim, o que antes era uma Caixa de Aposentadorias e Pensões apenas para ferroviários, tornou-se um dos maiores sistemas de proteção social do mundo.
A edição da LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, 3.807 de 1960, a Constituição Federal de 1988, que dedica um capítulo e deu autonomia jurídica ao Sistema de Seguridade Social, traz a Previdência Social como um dos pilares desse sistema, junto com a saúde e a assistência social, a interpretação teleológica e sistemática da seguridade com a Ordem Econômica e o Desenvolvimento transforma a vida da sociedade brasileira e marca uma nova era de proteção social com responsabilidade tanto social como econômica. As reformas constitucionais, pós Constituição de 1988 (EC 03/1993, EC 20/98, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 72/2012, EC 103/2019) e as transformações digitais com a criação das plataformas digitais do Sistema de Previdência Social (MEU INSS e INSS DIGITAL) em plena harmonia com a nova Lei de Proteção de dados – LGPD, Lei 13.709, que entrou em vigor em 2020, desenha um novo sistema em plena e absoluta transformação tecnológica, acompanhando, mesmo que ainda, de forma precária a nova era globalizada do planeta.
Nesse espirito transformador, após esses 100 anos, constatamos que a evolução tecnológica e as transformações das relações sociais, culturais e trabalhistas no país, com o surgimento de atividades até então não imaginadas terá como consequência o crescimento da participação das novas formas de trabalho, e as principalmente as dos trabalhadores que prestam serviços a plataformas tecnológicas de intermediação, atividades que ganharam visibilidade durante a pandemia e não há sinal de que se tornarão menos importantes nos próximos anos, pois diversos outros serviços, além de transportes de passageiros e entregas, passaram a ser ofertados por intermédio de aplicativos nos últimos anos, além dos influenciadores digitais e prestadores de serviços por plataformas virtuais, categorias novas, que ainda não têm a dimensão exata do papel do Sistema Previdenciário para a sociedade, mas que precisam ter a garantia de uma cobertura em momentos importantes, às vezes inesperados, da vida laboral
Também não podemos descartar o fato do rápido envelhecimento da população brasileira nos últimos anos, que, aliada os baixos valores das contribuições vertidas pelos trabalhadores e contribuintes da Previdência Social, acentuam o problema de financiamento da previdência brasileira. Essa equação é de difícil resolução e não poderia prescindir de ajustes nas normas previdenciárias, durantes esse período de 100 anos, um século. No entanto, a disseminação da educação financeira previdenciária, que merece empenho e dedicação dos gestores públicos e inclusive nas escolas públicas de ampliar a conscientização da população sobre a importância do caráter contributivo do Sistema Previdenciário, como garantia da cobertura social, aliada à ampliação do alcance da previdência complementar, tem muito a contribuir para a superação desse desafio.
Com esse novo olhar, nesses 100 anos, a Previdência Social nunca parou e segue, hoje, numa perspectiva globalizada, num mundo em que as fronteiras não são mais limites para a atuação profissional. As novas formas de trabalho, principalmente o remoto, chegou mais rápido com a pandemia e, hoje, é uma realidade cheia de desafios, seja de forma presencial, remota e, olhando para um futuro que se aproxima nos próximos 15 anos com profissionais atuando no paralelo do “metaverso” ou em ambientes totalmente virtuais.
E, é nesse ambiente futuro e, ainda incerto e desconhecido que as relações de trabalho estão em visível transformação, é nesse novo ambiente que há de ser inserido um futuro e novo modelo de Previdência Social, se esse reexame e estudo será agora ou mais para o futuro não sabemos, mas ele acontecerá, mais cedo ou mais tarde não só no Sistema Previdenciário Brasileiro, como também em diversos sistemas internacionais.
Esse novo cenário requer de nós trabalhadores e segurados da previdência, dos gestores públicos e da toda sociedade uma quebra de paradigma, tanto na esfera jurídica, geográfica e demográfica para encontrarmos e manter esse complexo Sistema de Previdência Social vivo e operante na busca de dignidades e justiça social.
Por fim para que esse Sistema de Previdência Social, que protege pessoas que gere e movimenta a economia do Estado sobreviva mais 100 anos, faz-se necessário comprometimento dos gestores públicos e de toda sociedade na luta por conquistas para proteção das novas gerações.