STJ CONCEDE LIBERDADE A CONDENADO POR TRÁFICO QUE FOI TORTURADO PARA CONFESSAR
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura dos policiais militares.
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De acordo com os autos, os policiais agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque taser.
Apesar de juntado ao processo laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação à pena de cinco anos e dez meses por tráfico por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.
O ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJ-MT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou, "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".
Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.
A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus na 5ª Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 798.058