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PROTEÇÃO DA MODA NO CENÁRIO INDUSTRIAL E AUTORAL FOI PAUTA DE EVENTO NA OABRJ

A Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OABRJ realizou nesta sexta-feira, dia 27, evento para discutir a proteção da moda voltada para o desenho industrial e o Direito Autoral, além das regras veiculadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). É possível assistir ao encontro no canal da Seccional no YouTube

Na ocasião, a presidente do grupo, Deborah Portilho, destacou a falta de regulamentação para uma proteção fiel aos direitos da indústria da moda. Para ela, a moda “tem a grande possibilidade de ser protegida no Brasil, e é preciso lutar para que isso aconteça”.

“Como protegemos a moda?”, indagou Portilho. “Qualquer peça no mercado tem e deve ser protegida para além da necessidade de ações judiciais. A moda é efêmera, é preciso assegurar as novidades que surgem. Nós não temos uma regulamentação específica para a área, e a Lei de Direito Autoral protege a vida inteira do autor, por exemplo, mas não a da moda como um todo”.

Acompanhando Portilho, integraram a mesa do evento a secretária-geral da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OABRJ, Daniela Colla; a designer de produtos Claudia Tolentino; e o especialista em Desenhos Industriais e Patentes Leonardo Cordeiro, ambos membros da CDMD.

As exposições levantaram questionamentos referentes ao tema, tal como, propriedade intelectual e os direitos sobre a obra; a originalidade; plágio; o Código de Propriedade Intelectual (CPI) - Lei 9.279, de 1996 -; o Acordo de Haia - que tem por objetivo simplificar os procedimentos e reduzir custos para registro de desenhos industriais no exterior beneficiando brasileiros e estrangeiros -; e o Direito Conexo - também chamados de direito vizinho ou análogos, o preceito dispõe quanto à proteção do profissional agregando valor à obra criada pelo autor.

Segundo Daniela Colla, o Direito Autoral é antropocêntrico, já que a figura está no autor e não na obra. Em tempo, a autoralista prestou homenagem ao pai, Carlos Colla, compositor e advogado falecido no dia 13 deste mês aos 78 anos. 

 

“A moda, independentemente do fato de termos questões relacionadas à originalidade, que é a principal característica do Direito Autoral, tem questões que envolvem a indústria como um todo”, disse Colla. “Conseguimos ligar várias situações à moda que são passíveis de proteção, pois ela é muito rica”.



Para a designer Claudia Tolentino, a população não detém conhecimento profundo com relação ao teor do CPI.

“A compreensão da proteção, que poderia ser utilizada no Brasil, faria grande diferença em nossa economia e abriria portas do desenho industrial para o mundo. A maioria das pessoas ainda desconhece e/ou não sabe entender o conteúdo da lei”, considerou Tolentino. “Não há necessidade de reformular uma norma que ainda não foi completamente entendida pela sociedade”.