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PGR QUESTIONA LEIS SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÕES NO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis do estado do Amazonas que fixam as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário local.

TJ-AMSede do Tribunal de Justiça do Amazonas

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. De acordo com Aras, as leis estaduais autorizam que os subsídios e os vencimentos de magistrados e servidores sejam fixados, alterados e revisados por meio de atos normativos do Tribunal de Justiça.

Essa autorização, segundo ele, ofende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos devem ocorrer unicamente por intermédio de lei.

O procurador-geral sustentou também que a iniciativa para dispor sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as revisões autorizadas por ato normativo do Tribunal de Justiça.

Ele acrescentou que são incompatíveis com o texto constitucional leis que, ao concederem revisão geral anual da remuneração de agentes públicos, não alcançam todos os servidores do ente federativo ou façam distinção de data e de índices.

Aras ressaltou que as normas questionadas viabilizaram o benefício apenas aos magistrados e aos servidores do Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.344