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STJ ABRE ANO COM DALLAGNOL X TCU E DEVE RETOMAR CASOS DE IMPACTO NO SEMESTRE

Em recursos repetitivos, retornos de vista ou por novas inclusões em pauta, o Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de se debruçar sobre casos de amplo impacto no primeiro semestre de 2023, ao cumprir sua função de oferecer a última palavra na interpretação da lei federal.

STJ inicia trabalhos em 2023 com sessão da Corte Especial às 14h de quarta-feira (1/2)
Carlos Felippe/STJ

O tribunal abre os trabalhos nesta quarta-feira (1º/2) com sessão da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos. A pauta tem como um dos destaques o julgamento do recurso contra a decisão da presidência do STJ, que teve como efeito autorizar que o Tribunal de Contas da União retomasse o processo contra o ex-chefe da "lava jato" paranaense, Deltan Dallagnol, por gastos com diárias e viagens no exercício da função.

Na terça-feira seguinte (7/2), as seis turmas de julgamento do tribunal voltam ao trabalho. E na quarta (8/2) as Seções terão seus primeiros julgamentos em 2023. A previsão no calendário do STJ é de encerrar o semestre judiciário em 30 de junho. O mês de julho é de recesso, com retorno das atividades em 1º de agosto.

Veja os principais casos que podem ser julgados ou retomados pelo STJ

Corte Especial
SLS 3.133 — Deltan Dallagnol no TCU

Recurso contra a decisão do então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que em junho suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que favoreceu o ex-chefe da "lava jato" paranaense, alvo de processo de tomada de contas no Tribunal de Contas da União. A corte de contas analisa gastos com diárias e viagens durante o exercício da função, e a União pede compensação de R$ 2,8 milhões. O TRF-4 suspendeu o procedimento por entender que a análise não poderia se voltar contra alguém que não exerceu papel algum como ordenador de despesas, nem arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da "força-tarefa".  Para Martins, havia grave risco à ordem administrativa porque a posição do TRF-4 poderia implicar em entraves à execução normal e eficiente da competência institucional do TCU. O processo está pautado para a sessão de 1º de fevereiro.

REsp 1.233.314 — Expurgos inflacionários
O objetivo do recurso é saber se a citação feita em ação coletiva para cobrança dos expurgos inflacionários interrompe o prazo prescricional para a propositura de ações individuais sobre o mesmo tema. Se a resposta for positiva, a decisão pode abrir as portas para ressuscitar milhares de ações individuais, com grave impacto financeiro. O caso está em julgamento desde 2017. Nesse tempo, a poupadora autora da ação firmou acordo com a Caixa Econômica. Em outubro, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs julgar o caso prejudicado. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi. Está previsto para ser retomado na sessão de 1º de fevereiro.

REsp 1.795.982 — Selic para corrigir dívidas civis
O recurso visa definir se a correção de dívidas civis, prevista no artigo 406 do Código Civil, deve ser sempre feita pela Taxa Selic (taxa fazendária) ou se a mesma pode ser afastada para dar lugar a juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com os índices oficiais cabíveis a cada caso concreto. O tema já foi e voltou no colegiado, sem definição até o momento. O caso concreto começou a ser julgado na 4ª Turma e estava empatado até a afetação para a Corte Especial. O potencial é de impactar centenas de milhares de ações que reconhecem a existência de dívidas civis no âmbito do Direito Privado. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, adiou o caso para a sessão de 1º de fevereiro de 2023.

EREsp 1.872.414 — Honorários advocatícios antes de 1994
A meta é fixar com quem devem ficar os honorários de sucumbência nas causas julgadas antes da entrada em vigor do atual Estatuto da Advocacia, nas quais o advogado vencedor atuou como empregado da parte sob o regime da CLT. A possibilidade é que, sob o primeiro Estatuto da OAB (Lei 4.215/1963), esses honorários pertençam à parte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e está pautado para 1º de fevereiro.

Corte Especial vai definir se Cláudio Castro (à dir) deve ser julgado no STJ por condutas praticadas enquanto vice de Witzel (à esq.)
Fernando Frazão/Agência Brasil

Apn 973 — Foro para governador por fatos praticados enquanto vice
A Corte Especial precisa definir se cabe a ela própria julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual. Trata-se do caso que implicou o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, denunciado por desvios na saúde durante a epidemia. Com o impeachment sofrido, o processo foi remetido à primeira instância. Ficou a dúvida: seu então vice e alçado à posição de governador, Cláudio Castro, deve ser processado com foro especial? O ministro Salomão propôs que sim. Pediu vista o relator, ministro Benedito Gonçalves. Castro foi reeleito para o cargo em 2022. A ação está pautada para retomada em 15 de fevereiro.

SLS 2.676 — Reabertura da Avenida Niemeyer
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibia a reabertura da Avenida Niemeyer, via importante da capital fluminense que fora fechada para reformas após deslizamentos de terras e mortes. Desde então, a Corte Especial discute se referenda ou não a decisão. Em agosto de 2022, o julgamento foi suspenso pela terceira vez para permitir a segunda tentativa de conciliação entre as partes.

SLS 2.924 — Museu da Bíblia
Mais uma decisão da presidência do STJ que é alvo de recurso, desta vez a de suspender decisão da Justiça do Distrito Federal que paralisou as obras de construção do Museu da Bíblia em Brasília, pelo governo distrital. O caso foi paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

SS 3.361 — Suspensão de segurança em tema penal
O objetivo é saber se a suspensão de segurança — o pedido cabível contra liminares concedidas em mandados de segurança nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes — pode ser usada no âmbito de processos criminais em situações excepcionais, apesar de não estar prevista em lei ou no Regimento Interno. O julgamento está empatado em 4 a 4 e foi interrompido em novembro porque outros quatro julgadores estavam ausentes.

EREsp 1.447.624 — Variação cambial e empréstimo em dólar
A Corte Especial vai definir se a desvalorização do Real em 1999 é motivo para a revisão de contratos firmados por empresas que tinham empréstimo em dólar. A adoção do câmbio flutuante as pegou de surpresa e aumentou essas dívidas muito rapidamente. O recurso ataca acórdão da 3ª Turma do STJ que entendeu que é possível e desejado que se faça a correção cambial dos empréstimos obtidos em dólar antes da desvalorização do Real e ainda não quitados pelo devedor.

REsps 1.865.553, 1.864.633 e 1.865.223 — Honorários de recurso provido em parte
Trata da possibilidade de majoração da verba honorária fixada em primeira instância quando o recurso for provido em parte ou quando alterar a sentença apenas em relação aos efeitos da condenação. A definição inicialmente seria feita pela 1ª Seção, que decidiu afetar à Corte Especial. Trata-se de um tema muito sensível para a advocacia e que por isso tem o Conselho Federal da OAB como amicus curiae (amigo da corte).

EREsp 1.832.063 – Honorários do advogado dativo
Visa esclarecer se o advogado dativo (que atua em substituição à Defensoria Pública) que litiga em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça deve recolher o preparo recursal para discutir, na apelação, apenas os honorários sucumbenciais. Começou a ser julgado em dezembro e já tem divergência. Foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

1ª Seção tem casos de impacto em 2023

1ª Seção
AR 6.015 – Rescisória para nova jurisprudência

Discute a possibilidade de usar ação rescisória para reverter o resultado de processos já encerrados quando, posteriormente, houve mudança e consolidação de posição em sentido oposto ao que fora decidido. De impacto imenso, está paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A retomada está marcada para 8 de fevereiro.

REsps 1.896.678 e 1.958.265 – ICMS-ST na base de PIS e Cofins
É uma “tese filhote” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs solução análoga ao caso do ICMS por substituição tributária. Está com vista da ministra Assusete Magalhães.

EREsp 1.571.933 – Senai x Super-Receita
Os embargos de divergência abordam a legitimidade do SENAI para fiscalizar, arrecadar e cobrar a  contribuição adicional a si destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. Relator, o ministro Og Fernandes votou a favor da instituição. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

1ª Turma
AREsp 2.031.414 – Retroação da nova Lei de Improbidade

Avalia se a regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que prevê que decisões de aprovação de contas pela Câmara Municipal ou pelo tribunal de contas responsável sejam consideradas na formação da convicção do juiz, deve retroagir para casos anteriores à sua vigência. Já tem divergência e está com vista do ministro  do ministro Benedito Gonçalves.

REsp 1.567.829 – Juízes e promotores alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado  por atos de improbidade por conduta que resultou em assalto aos serviços públicos de distribuição da justiça da União. O julgamento está com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Há petição do magistrado pedindo a extinção do feito em razão da prescrição da pretensão formulada na ação civil pública.

AREsp 1.492.971 – ITBI sobre fundos imobiliários
Busca saber se empresas de fundo de investimento imobiliário têm imunidade referente ao ITBI sobre as operações de integralização de imóveis – quando um imóvel é transferido para compor o patrimônio do fundo e pago por meio da emissão de novas quotas do mesmo, em favor dos alienantes. Há divergência no colegiado. Está em vista pedida pelo ministro Benedito Gonçalves.

2ª Turma
REsp 1.890.353 – Danos morais contra a Petrobrás

Trata-se da tentativa da Petrobras de incluir danos morais no ressarcimento por construtoras pelos ilícitos apurados no âmbito da extinta "lava jato". O caso começou a ser julgado, mas será reiniciado para que o colegiado avalie se as alterações mais recentes na Lei de Improbidade Administrativa devem incidir.

2ª Seção vai definir prescrição para jogadores cobrarem direitos autorais por terem sido retratados em games
Divulgação

2ª Seção
REsp 1.882.957 – Rol exemplificativo da ANS

Visa definir como o Poder Judiciário deve aplicar a recentíssima Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS em exemplificativo, aos milhares de casos em tramitação que tratam da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde em todo o Brasil. Envolve a discussão da aplicação da lei a casos anteriores a ela. Está com vista da ministra Nancy Andrighi.

REsps 1.951.662 e 1.951.888 - Notificação para constituir devedor em mora
Julgado sob o rito dos repetitivos, tem como meta esclarecer se a mera entrega da notificação extrajudicial no endereço indicado pelo devedor no contrato é suficiente para a comprovação do atraso no pagamento da dívida. A outra hipótese é exigir a assinatura do destinatário no aviso de recebimento. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

REsp 1.946.100 – Indústria dos games x jogadores de futebol
O caso envolve empresas de games que retratam jogadores de futebol sem a devida autorização. É preciso apontar se o prazo para cobrar indenização passa a correr quando a empresa deixa de distribuir o jogo ou se, em vez disso, não se inicia enquanto exemplares do game estiverem no mercado, ainda que na mão de terceiros. O julgamento estava pendente da definição de um IRDR no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que já aconteceu.

3ª Turma
REsp 1.925.959 – Honorários na desconsideração da personalidade jurídica

O objetivo do recurso é definir se são ou não cabíveis honorários de sucumbência no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O tema é de extrema importância para a advocacia brasileira. O julgamento foi paralisado por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

REsp 1.999.847 – Rol da ANS de novo
É o primeiro recurso levado a julgamento sobre cobertura de procedimento após a entrada em vigor da Lei 14.454/2022, que transformou o rol de procedimentos da ANS em exemplificativo. O pedido envolve o custeio de um medicamento para policitemia vera. O caso está com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A 2ª Seção tem processo análogo também em julgamento.

4ª Turma
REsp 1.927.090 – Troca por nome indígena

Avalia se Solange Souza Reis, que já adulta se reconectou com suas origens indígenas, pode alterar seu nome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. Envolve discussão sobre o direito à autodeterminação e desafia a liberalidade com que o STJ trata o tema do registro civil. Há divergência, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

4ª Turma julga caso sobre cobrança da taxa de retirada de ingresso comprado online
Jeferson Heroico

REsp 1.632.928 – Taxa de retirada de ingressos online
Desafia acórdão que condenou empresa de venda de ingressos online a devolver em dobro a taxa de retirada na bilheteria, que foi considerada ilegal. Também determinou os consumidores que optarem por comprar entradas pelos meios que permitem a cobrança da taxa de conveniência possam escolher entre os diversos tipos de assentos disponibilizados na bilheterias oficiais, em que a taxa não é cobrada. O julgamento está com vista da ministra Isabel Gallotti.

3ª Seção
REsp 1.990.972 – Fuga para dentro de casa

Afetado ao rito dos recursos repetitivos. Vai definir se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar policiais ou a mera existência de denúncia anônima sobre a prática de crime constituem ou não fundadas razões a autorizar o ingresso no local sem autorização judicial. A conduta é repelida de forma unânime nos julgamentos das turmas criminais do STJ.

REsps 1.964.293 e 1.977.547 – Audiência preliminar e Lei Maria da Penha
Afeta ao rito dos recursos repetitivos. Vai fixar tese sobre a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se é ato processual obrigatório ou apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.

REsps 1.890.344 e 1.890.343 – ANPP após a denúncia
Mais um caso submetido para fixação de tese vinculante em recursos repetitivos. Desta vez, a controvérsia é quanto à possibilidade de o acusado firmar acordo de não-persecução penal em momento posterior ao recebimento da denúncia.

6ª Turma
REsp 2.022.413 – Prova via prints de conversas

Envolve a condenação de um promotor de Justiça por concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida, em prejuízo da administração pública). Ele alega que a prova proveniente  de prints em conversas em aplicativos de mensagem é ilícita. O ministro Rogerio Schietti pediu vista.