TRF2 ATUALIZA REGULAMENTO PARA TELETRABALHO. LIMITE É DE 30% POR UNIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, no exercício da Presidência, assinou nesta terça-feira, 31 de janeiro, ato administrativo que estabelece nova regulamentação para o regime de teletrabalho na primeira e na segunda instâncias do regional.
Alinhada com a Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução TRF2 nº 2/2023 limita a 30 por cento o número de servidores nessa modalidade de atuação por vara, gabinete e demais unidades judiciárias e administrativas.
Dentre outros critérios, a medida também determina que a inclusão de servidor nesse sistema é vedada àqueles que estejam em estágio probatório, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação ou exerçam atividade que não possa ser realizada remotamente.
Já a prioridade para a inserção nesse tipo de regime laboral será, dentre outros parâmetros, para os servidores que tenham deficiência ou doença grave, ou que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes nessa condição, bem como para aqueles que “demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização”.
A Resolução TRF2 nº 2/2023 ainda estipula a obrigação das unidades de “disponibilizar e manter atualizados telefones de contato e links para atendimento, no portal de internet da Justiça Federal da 2ª Região, ainda que não realizem teletrabalho”.
Leia a íntegra da Resolução TRF2 nº 2/2023.