ALTERADO ATO SOBRE JUÍZO 100% DIGITAL NO TRT/RJ
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), alteraram um tópico do Ato Conjunto que trata da adoção do “Juízo 100 % Digital” no regional fluminense. A mudança está no Ato Conjunto nº 1/2023 (link para outro sítio), disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quarta-feira (1/2).
Sempre que há recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado pode propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital e isso permanece. No entanto, no trecho que deixa de vigorar do Ato nº 15/2021 (link para outro sítio) constava que, se ocorresse silêncio das partes com relação à proposta do magistrado, após duas intimações, ele importaria aceitação tácita.
Agora, com a edição do novo Ato, esse trecho referente ao silêncio das partes foi revogado e acrescido que fica “vedada a realização de atos de forma digital quando as partes manifestarem sua discordância”.
A medida considerou os termos da Resolução CNJ nº 481 (link para outro sítio), de 22/11/22, que, entre outras disposições, alterou a Resolução CNJ nº 345, que trata da implementação do “Juízo 100% Digital”.