EM DOIS ANOS, PARCERIA ENTRE CNJ E EXÉRCITO DESTRUIU 190 MIL ARMAS SOB GUARDA DA JUSTIÇA
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, que estava armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiç e o Comando do Exército.
ReproduçãoEm dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais, com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo; e 13.154 da Bahia.
O TJ-SP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão, 78.201; e a Justiça gaúcha enviou 63.560. O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais.
Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído um total de 467.144 armas e 1.203.087 munições. Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue ao Comando do Exército a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas.
O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.
O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Ressalta ainda que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição. O CNJ e o Comando de Logística do Exército, em conjunto com as Regiões Militares, vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.