JUÍZA HOMOLOGA ACORDO ENTRE TRABALHADOR E INSS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL
Em uma situação pouco usual, um trabalhador conseguiu fazer acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reconhecimento do tempo especial na aposentadoria em menos de cinco meses.
Em cinco meses autor da ação teve seu benefício concedido pelo INSS
Divulgação
O trabalhador entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de tempo especial, que é um benefício concedido a quem trabalhou exposto a algum agente nocivo definido por lei.
No primeiro despacho, a 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) fez uma análise preliminar do mérito e intimou o INSS para avaliar uma proposta de acordo.
O INSS apresentou uma sugestão de acordo acolhendo parte dos pedidos do trabalhador, reconhecendo tempo especial para alguns dos anos pleiteados e sugerindo pagamento por tempo urbano comum para outros.
O autor, então, apresentou uma contraproposta pedindo o reconhecimento de mais cinco anos de contribuição. A condição foi aceita pelo INSS, que se comprometeu a pagar 90% dos valores atrasados.
Ao ratificar o acordo, a juíza Lília Cortes de Carvalho de Martino apenas negou o benefício de assistência judiciária gratuita, já que a declaração de pobreza não foi entregue no processo.
O autor da ação foi representado pelo advogado Pedro Pannuti, sócio do Ziccarelli & Advogados Associados, que avaliou que "em menos de 5 meses do ajuizamento da ação o INSS teve seu benefício implantado, demonstrando a extrema eficiência do processo, com cooperação efetiva entre as partes e a JFPR".
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Processo 5056367-87.2022.4.04.7000