STJ REJEITA, POR ORA, VINCULAR POSIÇÃO SOBRE USO DA LEI DO ROL DA ANS EM CASOS ANTIGOS
Por ora, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não vai estabelecer uma posição vinculante sobre a forma como a Lei 14.454/2022, que transforma o rol de procedimentos médicos da ANS em exemplificativo, deve ser aplicada aos milhares de processos sobre planos de saúde já em tramitação.
Para ministra Nancy Andrighi, tema deve ser amadurecido em julgamento das turmas
Gustavo Lima/STJ
Na quarta-feira (9/2), o colegiado rejeitou por maioria de votos a proposta de levar o tema a julgamento por meio de incidente de assunção de competência (IAC). Trata-se do instrumento jurídico que redireciona a competência para o julgamento de um caso que se mostre relevante em sua questão de Direito.
A ideia foi apresentada pelo ministro Raul Araújo. A decisão em IAC tem caráter vinculante. Assim, além de firmar a posição do STJ sobre o tema, evitaria decisões divergentes nos juízos e tribunais de segundo grau por todo o Brasil.
A principal decisão a ser tomada é se a lei vai retroagir para situações consolidadas antes de sua entrada em vigor. Ela passou a vigorar em setembro de 2022 e é consequência direta da posição firmada pelo próprio STJ sobre o tema, que é alvo de hiperjudicialização no Brasil.
Até então, não havia definição sobre a taxatividade ou não do rol de procedimentos que a ANS estabelece como cobertura mínima para as operadores de plano de saúde. A maioria delas negava cobertura de tratamentos não incluídos nessa lista, o que obrigava os beneficiários a acionar o Judiciário.
Em junho de 2022, a 2ª Seção decidiu que o rol é taxativo, mas pode ser suavizado em determinadas ocasiões. O julgamento representou uma vitória das operadoras de planos de saúde e levou a uma reação imediata: no dia seguinte, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.033/2022, que por fim virou a Lei 14.454/2022 meros três meses mais tarde.
A constitucionalidade da norma foi contestada imediatamente por especialistas e já é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a lei continua em vigor, então o STJ precisa decidir como aplicá-la antes que divergências nas instâncias ordinárias aumentem a judicialização.
Proposta de julgamento do tema em IAC foi feita pelo ministro Raul Araújo
Lucas Pricken
Na quarta-feira (8/2), a ministra Nancy Andrighi se opôs ao julgamento do tema em IAC. Classificou a ideia como prematura e propôs que a discussão seja feita primeiro em processos julgados pelas 3ª e 4ª Turmas do tribunal, para que a decisão vinculante eventualmente tomada reflita uma posição amadurecida.
O ministro Raul Araújo ressaltou que essa ideia coloca as instâncias ordinárias em uma posição complicada: elas têm um precedente vinculante que aponta para a taxatividade do rol e uma lei posterior que diz que o mesmo é exemplificativo. Um deles precisará ser ignorado, e isso não acontecerá de maneira uniforme.
"Acho que a questão é realmente de profunda repercussão social e mereceria que o STJ adotasse o incidente de assunção de competência", defendeu. Apenas o ministro Marco Buzzi concordou.
"Como vamos fazer esse julgamento: ignorando a nova lei e aplicando o repetitivo ou vamos ignorar repetitivo e levar em conta a nova lei, apenas em cada caso concreto, aguardando que isso aconteça nas instancias ordinárias? Elas terão dificuldade, também, em observar o repetitivo."
Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha.
REsp 1.882.957