EFD REINF 2.1: CONFIRA AS MUDANÇAS QUE JÁ ESTÃO VIGENTES EM 2023
Entre as principais mudanças da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais está a forma de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pelos contadores como EFD Reinf, é uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018 e que passou por algumas alterações em 2023.
A versão 2.1.1 dos leiautes da EFD Reinf já está disponível e vigente desde janeiro deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, tornando a versão 1.5.1 obsoleta.
A atualização prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pagamentos diversos, substituindo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que será oficialmente extinta em 2024, de acordo com a Instrução Normativa (IN) n° 2.096/2022.
Dessa forma, contribuintes obrigados a enviar a DIRF deverão entregar a EFD Reinf, já que a declaração não será mais exigida a partir do ano que vem, o que deverá impactar significativamente na quantidade de empresas obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Confira abaixo outras mudanças incluídas na versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf.
EFD Reinf 2.1: quais mudanças estão vigentes
Eventos de cadastros:
- R-1050: Tabela de entidades ligadas.
Eventos de movimentações periódicas:
- R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
- R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;
- R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
- R-4080: Retenção no Recebimento.
Eventos de controle:
- R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
- R-9005: Bases e tributos, retenções na fonte;
- R-9015: Consolidação das retenções na fonte.
Quem não está obrigado a declarar a EFD Reinf 2.1 em 2023
Contribuintes que não tiveram movimentação, fato gerador, retenções ou qualquer informação no respectivo período estão dispensados do envio do evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD Reinf.
Anteriormente a dispensa era válida apenas para empresas do grupo 3.