LITÍGIO ZERO: ENTENDA MP 1.160/2023 QUE MANTÉM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NÃO TRAZ PREJUÍZOS AOS PEQUENOS CONTRIBUINTES
Confira comunicado da Receita Federal sobre o tema, que acabou com alguns mitos sobre os julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal publicou uma apresentação com explicações do novo programa de renegociação de dívidas, o Litígio Zero e alguns desdobramentos do tema que estavam preocupando os contribuintes.
Um dos principais pontos esclarecidos pela autarquia foi sobre a Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.
A Receita Federal ainda ressaltou em seu comunicado que os contribuintes devem se atentar ao que é realmente relevante sobre o tema: a redução da litigiosidade, o tratamento diferenciado aos bons contribuintes nos programas de conformidade e a drástica redução no tempo dos julgamentos tributários.
Confira abaixo a apresentação da Receita Federal sobre o programa e abordando alguns mitos e verdades do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).
Com informações Receita Federal