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STF MANTÉM PRISÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE 1,4 TONELADA DE COCAÍNA

Devido à periculosidade do agente, à necessidade de evitar a reiteração do crime e à gravidade concreta das condutas, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de um homem condenado a 12 anos e três meses de prisão pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína.

Ministra Cármen Lúcia, relatora do casoCarlos Moura/SCO/STF

A droga foi descoberta no porto de Santos (SP) durante uma inspeção da alfândega da Receita Federal. Conforme a denúncia, ela estava ocultada em uma carga de miúdos de frango, em um galpão refrigerado do qual o condenado era dono, para ser levada de navio à Espanha. A logística do transporte seria feita por uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e por uma importadora espanhola de sua propriedade.

A defesa do condenado alegava a invalidade da fundamentação adotada pela Justiça Federal de Santos para a prisão cautelar. Segundo os advogados, a medida foi tomada de ofício pelo próprio juiz.

Inicialmente, Cármen ressaltou que a tramitação do Habeas Corpus no STF é inviável, pois ele foi impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, sem esgotar a jurisdição daquela corte.

Quanto às alegações sobre a prisão, a relatora validou os fundamentos adotados para sua decretação, tendo em vista a jurisprudência do Supremo.

A ministra observou que não houve atuação de ofício do juiz, pois a Polícia Federal representou pela prisão. O pedido foi inicialmente negado, mas, após a instrução criminal, o Juízo reavaliou os requisitos e decidiu acatá-lo. Uma das justificativas foi o fato de que o réu estava preso por decisão tomada em outro processo, também sobre tráfico de grande quantidade de drogas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 224.460