IPVA 2023: CONFIRA O CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DA SEGUNDA PARCELA
Pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet.
Vence nesta quinta-feira (23) o boleto para pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placa de final 9 no estado de São Paulo ou o pagamento da cota única sem desconto.
Na sexta-feira (24) encerra o prazo para os veículos com placa de final zero. Os motoristas devem ficar atentos aos vencimentos para evitarem multas.
O pagamento do IPVA 2023 pode ser feito de três formas: à vista com desconto, em cota única sem desconto em fevereiro ou parcelado.
Em janeiro encerrou o prazo para pagamento da cota única com 3% de desconto. Também é possível realizar o pagamento da cota única ainda em fevereiro, porém sem desconto. Há também quem opte por fazer o parcelamento em até cinco vezes, de janeiro a maio.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet. Também é necessário gerar um segundo boleto, o da GRD, para a Taxa de Licenciamento.
Para emitir a Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do IPVA, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do proprietário.
Valores e vencimento
Quem não pagou a primeira parcela do IPVA 2023 ainda consegue pagar o tributo em cota única no mês de fevereiro sem desconto, de acordo com o final de placa do veículo.
Existe um valor mínimo da prestação, que é de R$ 68,52. Por isso, apenas aqueles com IPVA acima de R$ 342 conseguem dividir o valor em cinco parcelas. Os proprietários de veículos com imposto entre os valores de R$ 205,56 a R$ 274,07 podem parcelar em três vezes, de janeiro a março. Já os com valores de R$ 274,08 a R$ 342,50 podem pagar o tributo em até quatro parcelas, de janeiro a abril.
As datas de vencimento são definidas conforme o final da placa do veículo. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2023 para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares.
Com informações Gov.br